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O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ) publicou o aguardado edital n° 01/2016 para realização de concurso público, destinado ao provimento de vagas no cargo de Técnico de Controle Externo. São 18 oportunidades, além da formação de cadastro reserva para o cargo, que requer escolaridade de nível médio.
O certame será realizado sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC e prevê vencimentos de R$ 8.045,36 em jornadas de 40 horas por semana. As vagas são distribuídas das seguintes forma: 13 para ampla concorrência, uma reservada aos candidatos portadores de deficiência e quatro reservadas aos candidatos negros e índios.
As inscrições continuam abertas pela internet (www.ibfc.org.br), até às 23h59min do dia 14 de setembro 2016. Para efetivação da inscrição, é necessário pagamento de taxa no valor de R$ 55,00, até o dia 15 de setembro.
O candidato que não tem acesso à internet poderá realizar a inscrição no Posto de Inscrição Presencial, localizado na Rua Anfilófio de Carvalho nº 29, sala 618, Bairro Castelo no Rio de Janeiro, nos horários das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas, exceto sábados, domingos e feriados.
A seleção será composta por duas fases: prova objetiva sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Controle Externo, Ciência da Administração, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Administração Financeira e Orçamentária e Direito Financeiro, e prova discursiva, composta por duas questões, que deverão ser respondidas na forma de manifestação técnica, obedecendo às regras de redação oficial do Manual de Redação Oficial do Município do Rio de Janeiro.
A prova objetiva será aplicada provavelmente no dia 16 de outubro de 2016 e a discursiva está prevista para 11 de dezembro. O prazo de validade do certame será de dois anos, havendo possibilidade, a critério da Administração, de ser prorrogado por igual período.
Edital completo e atualizações: http://www.ibfc.org.br/concurso/concurso_selecionado/283
Edital na versão do DOM - RJ (página 83, dia 25 de julho de 2016: http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?edi_id=3171&page=1
Extra: Noções de Controle Externo para o concurso TCM - RJ
Controle da Administração Pública: conceito; abrangência.
A administração pública é feita através dos órgãos e dos agentes públicos, os quais exercem as atividades administrativas das funções públicas. A função administrativa do Estado é usualmente exercida pelo Poder Executivo, embora o Legislativo e Judiciário também possa exercê-la.
Os agentes públicos devem trabalhar buscando o interesse público, sem abusar do poder atribuído a eles. Para garantir que isso aconteça é necessário que aconteça uma fiscalização e um controle dos atos feitos pela Administração Pública. Esse conjunto de veículos jurídicos que atuam corrigindo e fiscalizando as atividades da Administração Pública corresponde ao controle.
O controle a da administração pública pode ser feita de duas formas: Controle interno, ou externo. O controle interno é realizado pela mesma entidade ou órgão que está sendo avaliado, é o controle feito dentro de um mesmo Poder. O controle externo é aquele onde o órgão fiscalizador faz parte da administração de uma entidade diferente da sendo avaliada. O controle do Judiciário sobre atos do Executivo através de ações judiciais são um exemplo de controle externo.
Sistema de controle externo e Controle externo no Brasil.
O controle externo da administração pública compreende o controle parlamentar direto, o controle pelo tribunal de contas e o controle jurisdicional. Esses correspondem a órgãos externos que fiscalizam as ações e o funcionamento da administração pública.
O Controle Parlamentar Direto é exercido por parlamentares através de mecanismos legislativos. O legislativo pode exercer essa função de diversas maneiras. Ele pode sustar atos e contratos do executivo, convocar ministros, requerer informações para investigações, receber petições, queixas e representações dos administradores, dentre outras ações. Ele também efetua o julgamento das contas do executivo e pode, até, solicitar a suspensão e destituição do presidente ou de ministros da república.
O senado apresenta, ainda, alguns poderes privativos, como aprovar previamente por voto secreto a escolha de magistrados, autorizar operações externas de natureza financeira que sejam de interesse da União, dentre outros.
O Controle pelo Tribunal de Contas é feito fiscalizando os atos da administração pública.
Essa fiscalização inclui contabilidade, e análise de movimentações financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais da administração pública.
O Tribunal de Contas é formado por por nove membros com idade entre 35 e 65 anos. Esses ministros devem apresentar idoneidade moral e reputação adequada. Eles também de um amplo conhecimento jurídico. A nomeação desses indivíduos é feita da seguinte forma: 1/3 deles são nomeados pelo Presidente da República e 2/3 pelo congresso nacional.
O Controle Jurisdicional é exercido na forma de medidas judiciais que se encontram a disposição de todos os cidadãos brasileiros. Por exemplo, o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança, o Habeas Data, o Mandado de Injunção, a Ação Popular, a Ação Civil Pública e a Ação direta de Inconstitucionalidade.
Por serem disponíveis a todos essas medidas são uma maneira importante pela qual a sociedade pode exercer um controle sobre as condutas da administração pública.
O Habeas Corpus, ou remédio judicial ou constitucional, é usado para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade individual infringida. Ele protege o direito de ir e vir de todos os indivíduos e pode cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo.
O Habeas Corpus pode ser de dois tipos: preventivo (também chamado de salvo-conduto), quando há apenas uma ameaça de liberdade de locomoção; liberatório ou repressivo, quando há um impedimento ilegal da liberdade de locomoção de uma pessoa. O Habeas Corpus irá condenar a ação de qualquer agente, independente do nível hierárquico em que ele se encontre. Por estar associado com casos de liberdade proibida o Habeas Corpus também é usado, com frequência, por advogados criminais para solicitar que seus clientes ganhem liberdade provisória para responder ao processo em liberdade.
O Habeas Data permite que o indivíduo ganhe acesso a um banco de dados onde haja informações sobre ele. Isso permite verificar se as informações armazenadas estão corretas, por exemplo.
O Mandado de Segurança é usado para garantir a proteção de direitos líquidos e certos (estes correspondem a direitos que não dependem de análises probatórias), mas que não podem ser protegidos pelo Habeas Corpus e pelo Habeas Data. Deve ser usado quando alguma administração pública estiver exercendo uma função pública que ameace esses direitos.
O Mandado de Segurança Individual visa defender os direitos de apenas um indivíduo, já o Mandado de Segurança Coletivo visa a defesa de direitos que envolvam a coletividade. Esses mandados podem ser propostos por partidos políticos, por organizações sindicais, entidades de classe ou associações, que estejam em funcionamento a pelo menos um ano.
O Mandado de Injunção é usado quando não está acontecendo um cumprimento real e efetivo das normas legais, quando o judiciário está se movendo de modo lento. É necessário que esses casos estejam ligados ao exercício de direitos e liberdades constitucionais ou a direitos ligados a nacionalidade, a cidadania ou a soberania.
A Ação Popular pode ser usada por qualquer qualquer indivíduo que deseje reparar danos causados pela administração pública. Esses podem ser danos no patrimônio publico, no meio ambiente, falhas na moralidade administrativa e destruição do patrimônio histórico cultural.
A Ação Civil Pública é um instrumento que existe à disposição do Ministério Público, por entidades privadas e por entes estatais. Ela pode ser usada para condenar instituições responsáveis por danos causados ao meio ambiente, aos consumidores e aos bens artísticos, estéticos, históricos, turísticos ou paisagísticos. Ela também pode ser usada de modo preventivo, para evitar que tais danos aconteçam.
A Ação Direta e Inconstitucionalidade é um instrumento que pode ser usado quando há omissão ou ação ilegal por meio da administração pública. Neste contexto ação corresponde a uma proposta enviada ao supremo que envolva uma lei inconstitucional. Omissão está associada a ausência de ação, à não execução de uma norma. Esse tipo de medida pode ser iniciado pelas seguintes entidades: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Governadores de Estado, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político (que possua representação no Congresso Nacional) e a confederação sindical ou qualquer entidade de classe de âmbito nacional.
O certame será realizado sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC e prevê vencimentos de R$ 8.045,36 em jornadas de 40 horas por semana. As vagas são distribuídas das seguintes forma: 13 para ampla concorrência, uma reservada aos candidatos portadores de deficiência e quatro reservadas aos candidatos negros e índios.
As inscrições continuam abertas pela internet (www.ibfc.org.br), até às 23h59min do dia 14 de setembro 2016. Para efetivação da inscrição, é necessário pagamento de taxa no valor de R$ 55,00, até o dia 15 de setembro.
O candidato que não tem acesso à internet poderá realizar a inscrição no Posto de Inscrição Presencial, localizado na Rua Anfilófio de Carvalho nº 29, sala 618, Bairro Castelo no Rio de Janeiro, nos horários das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas, exceto sábados, domingos e feriados.
A seleção será composta por duas fases: prova objetiva sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Controle Externo, Ciência da Administração, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Administração Financeira e Orçamentária e Direito Financeiro, e prova discursiva, composta por duas questões, que deverão ser respondidas na forma de manifestação técnica, obedecendo às regras de redação oficial do Manual de Redação Oficial do Município do Rio de Janeiro.
A prova objetiva será aplicada provavelmente no dia 16 de outubro de 2016 e a discursiva está prevista para 11 de dezembro. O prazo de validade do certame será de dois anos, havendo possibilidade, a critério da Administração, de ser prorrogado por igual período.
Edital completo e atualizações: http://www.ibfc.org.br/concurso/concurso_selecionado/283
Edital na versão do DOM - RJ (página 83, dia 25 de julho de 2016: http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?edi_id=3171&page=1
Extra: Noções de Controle Externo para o concurso TCM - RJ
Controle da Administração Pública: conceito; abrangência.
A administração pública é feita através dos órgãos e dos agentes públicos, os quais exercem as atividades administrativas das funções públicas. A função administrativa do Estado é usualmente exercida pelo Poder Executivo, embora o Legislativo e Judiciário também possa exercê-la.
Os agentes públicos devem trabalhar buscando o interesse público, sem abusar do poder atribuído a eles. Para garantir que isso aconteça é necessário que aconteça uma fiscalização e um controle dos atos feitos pela Administração Pública. Esse conjunto de veículos jurídicos que atuam corrigindo e fiscalizando as atividades da Administração Pública corresponde ao controle.
O controle a da administração pública pode ser feita de duas formas: Controle interno, ou externo. O controle interno é realizado pela mesma entidade ou órgão que está sendo avaliado, é o controle feito dentro de um mesmo Poder. O controle externo é aquele onde o órgão fiscalizador faz parte da administração de uma entidade diferente da sendo avaliada. O controle do Judiciário sobre atos do Executivo através de ações judiciais são um exemplo de controle externo.
Sistema de controle externo e Controle externo no Brasil.
O controle externo da administração pública compreende o controle parlamentar direto, o controle pelo tribunal de contas e o controle jurisdicional. Esses correspondem a órgãos externos que fiscalizam as ações e o funcionamento da administração pública.
O Controle Parlamentar Direto é exercido por parlamentares através de mecanismos legislativos. O legislativo pode exercer essa função de diversas maneiras. Ele pode sustar atos e contratos do executivo, convocar ministros, requerer informações para investigações, receber petições, queixas e representações dos administradores, dentre outras ações. Ele também efetua o julgamento das contas do executivo e pode, até, solicitar a suspensão e destituição do presidente ou de ministros da república.
O senado apresenta, ainda, alguns poderes privativos, como aprovar previamente por voto secreto a escolha de magistrados, autorizar operações externas de natureza financeira que sejam de interesse da União, dentre outros.
O Controle pelo Tribunal de Contas é feito fiscalizando os atos da administração pública.
Essa fiscalização inclui contabilidade, e análise de movimentações financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais da administração pública.
O Tribunal de Contas é formado por por nove membros com idade entre 35 e 65 anos. Esses ministros devem apresentar idoneidade moral e reputação adequada. Eles também de um amplo conhecimento jurídico. A nomeação desses indivíduos é feita da seguinte forma: 1/3 deles são nomeados pelo Presidente da República e 2/3 pelo congresso nacional.
O Controle Jurisdicional é exercido na forma de medidas judiciais que se encontram a disposição de todos os cidadãos brasileiros. Por exemplo, o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança, o Habeas Data, o Mandado de Injunção, a Ação Popular, a Ação Civil Pública e a Ação direta de Inconstitucionalidade.
Por serem disponíveis a todos essas medidas são uma maneira importante pela qual a sociedade pode exercer um controle sobre as condutas da administração pública.
O Habeas Corpus, ou remédio judicial ou constitucional, é usado para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade individual infringida. Ele protege o direito de ir e vir de todos os indivíduos e pode cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo.
O Habeas Corpus pode ser de dois tipos: preventivo (também chamado de salvo-conduto), quando há apenas uma ameaça de liberdade de locomoção; liberatório ou repressivo, quando há um impedimento ilegal da liberdade de locomoção de uma pessoa. O Habeas Corpus irá condenar a ação de qualquer agente, independente do nível hierárquico em que ele se encontre. Por estar associado com casos de liberdade proibida o Habeas Corpus também é usado, com frequência, por advogados criminais para solicitar que seus clientes ganhem liberdade provisória para responder ao processo em liberdade.
O Habeas Data permite que o indivíduo ganhe acesso a um banco de dados onde haja informações sobre ele. Isso permite verificar se as informações armazenadas estão corretas, por exemplo.
O Mandado de Segurança é usado para garantir a proteção de direitos líquidos e certos (estes correspondem a direitos que não dependem de análises probatórias), mas que não podem ser protegidos pelo Habeas Corpus e pelo Habeas Data. Deve ser usado quando alguma administração pública estiver exercendo uma função pública que ameace esses direitos.
O Mandado de Segurança Individual visa defender os direitos de apenas um indivíduo, já o Mandado de Segurança Coletivo visa a defesa de direitos que envolvam a coletividade. Esses mandados podem ser propostos por partidos políticos, por organizações sindicais, entidades de classe ou associações, que estejam em funcionamento a pelo menos um ano.
O Mandado de Injunção é usado quando não está acontecendo um cumprimento real e efetivo das normas legais, quando o judiciário está se movendo de modo lento. É necessário que esses casos estejam ligados ao exercício de direitos e liberdades constitucionais ou a direitos ligados a nacionalidade, a cidadania ou a soberania.
A Ação Popular pode ser usada por qualquer qualquer indivíduo que deseje reparar danos causados pela administração pública. Esses podem ser danos no patrimônio publico, no meio ambiente, falhas na moralidade administrativa e destruição do patrimônio histórico cultural.
A Ação Civil Pública é um instrumento que existe à disposição do Ministério Público, por entidades privadas e por entes estatais. Ela pode ser usada para condenar instituições responsáveis por danos causados ao meio ambiente, aos consumidores e aos bens artísticos, estéticos, históricos, turísticos ou paisagísticos. Ela também pode ser usada de modo preventivo, para evitar que tais danos aconteçam.
A Ação Direta e Inconstitucionalidade é um instrumento que pode ser usado quando há omissão ou ação ilegal por meio da administração pública. Neste contexto ação corresponde a uma proposta enviada ao supremo que envolva uma lei inconstitucional. Omissão está associada a ausência de ação, à não execução de uma norma. Esse tipo de medida pode ser iniciado pelas seguintes entidades: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Governadores de Estado, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político (que possua representação no Congresso Nacional) e a confederação sindical ou qualquer entidade de classe de âmbito nacional.
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