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Boa notícia! A Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) trabalha a todo vapor para divulgar seu concurso público (Concurso PM-DF 2016). Na última semana, mais precisamente no dia 16 de setembro de 2016, a PM informou (veja abaixo) a contratação do Instituto Americano de Desenvolvimento como organizador oficial do concurso que servirá para contratação de 51 vagas nos cargos de Oficiais Policiais Militares e Capelães.
O concurso servirá para preencher 51 novos profissionais da carreira de Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, sendo 50 para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e 01 vaga para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), além de formar cadastro de reserva de 153. Para concorrer a uma das vagas no certame, será necessário nível superior, idade de 18 a 30 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.
O Concurso PM-DF 2016 – Oficiais
Se aprovados nas fase iniciais do concurso de Oficial da PM Distrito Federal 2016, os candidatos, durante seis meses, os participantes vão ocupar a posição de aspirante a oficial. O candidato deve concluir o curso de aproveitamento, ser declarante a oficial e aprovado no estágio probatório. Após o cumprimento dos requisitos de graduação será promovido a segundo tenente, com remuneração de aproximadamente R$ 12 mil, como dependente, e receberá, em setembro de 2016, R$ 13.300,00, segundo dados de Oficiais da PMDF.
No que diz respeito ao recente Decreto nº 36.777, de 29 de setembro de 2015, que dispõe sobre a suspensão da realização de novos concursos públicos, em função dos limites impostos pela LRF, há respaldo pela exceção prevista no parágrafo único, do art. 1º. Cabe ressaltar, ainda, que a “nomeação em cargo de provimento efetivo, para os órgãos de segurança pública, que sejam integralmente custeados com recursos do fundo constitucional (PM, Polícia Civil e Bombeiros), não impacta diretamente a folha de pagamento do DF, já que suportada por dotação orçamentária própria da União, a quem compete manter e organizar tais corporações, ex vi do art. 21, XIV, da CRFB.
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