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Em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que tiver 60 anos ou mais. Após a aplicação desse critério, terá preferência quem:
Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Servente (código 110), Gari (código 114) e Vigilante:
a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
b) maior pontuação na Prova de Matemática;
c) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;
d) maior idade.
Para os demais cargos de nível fundamental (códigos 101 a 109, 111 a 113 e 115 a 119):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;
d) maior idade.
Para os cargos de Agente Administrativo (código 201):
a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
b) maior pontuação na Prova de Informática;
c) maior pontuação na Prova de Matemática;
d) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;
e) maior idade.
Para os demais cargos de nível médio (códigos 202 a 214):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;
d) maior idade.
Para os cargos de Professor (códigos 302 a 311):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Didática Geral;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;
e) maior idade.
Para os cargos de Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Português (código 312):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Didática Geral;
c) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;
d) maior idade.
Para o cargo de Auditor Fiscal (código 301):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.6 89, de 9 de julho de 2008;
d) maior idade.
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