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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE - MA, com base na Lei Nº 31/2016 de 27 de julho de 2016 e o processo licitatório PP nº 020/2016 que permitiu a celebração de contrato com a empresa Gabriel & Gabriel, Consultoria, Projetos e Serviços LTDA, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos do Quadro Permanente da Administração Municipal e formação de cadastro de reserva em decorrência da necessidade da administração pública, o qual reger-se-á de acordo com as instruções que fazem parte deste edital.
1.0 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa Gabriel & Gabriel, Consultoria e Projetos LTDA, (Instituto Gabriel Excelência), localizada na Avenida José dos Santos e Silva, 1769 – Bairro Centro – Teresina, Piauí, obedecidas às normas deste edital.
1.2. O cargo, a escolaridade/pré-requisitos para posse, os vencimentos mensais, a jornada de trabalho e os valores de inscrição são os estabelecidos nos ANEXOS I deste Edital.
2.0 - PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1 – O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro conforme o disposto na Legislação Pertinente.
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato de sua convocação.
c) Estar em gozo dos direitos políticos (ter votado na última eleição) comprovados.
d) Possuir nível de escolaridade e habilitação exigido para o exercício do cargo a que irá concorrer conforme ANEXO I.
e) Estar quite com as obrigações militares se for do sexo masculino.
f) Estar apto fisicamente e mentalmente para o exercício do cargo ao qual concorra, não sendo portador de deficiência para com as atribuições que o cargo requer.
g) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa.
h) Aceitar todas as normas estabelecidas neste Edital.
2.2 – O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no referido concurso. A falta de qualquer um dos requisitos especificados impedirá a posse do mesmo.
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