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Aos que buscam estabilidade empregatícia e possuem diploma de graduação em qualquer área, surge uma boa oportunidade no Piauí. A Secretaria de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos (SEJUS) lançou edital n° 01/2016 de concurso público, com a finalidade de formar cadastro de pelo menos 400 candidatos classificados. Desse total, 360 posições se destinam a ampla concorrência e 40 estão reservadas para pessoas com deficiência.
Apostila completa para Agente Penitenciário - SEJUS PI
A oportunidade é para o cargo de Agente Penitenciário – 3° classe (Carreira Inicial), que possui remuneração bruta de R$ 5.966,14, composta por: subsídio (R$ 4.591,66), taxa de insalubridade (R$ 400,00), adicional noturno (R$ 233,52), extraordinário (R$ 500,96) e auxílio-refeição (R$240,00).
Os interessados poderão se inscrever no período compreendido entre 10 e 24 de agosto de 2016, por meio do acesso ao site do NUCEPE (nucepe.uespi.br). Deve ser paga uma taxa no valor de R$ 120,00.
Os candidatos serão avaliados através das seguintes etapas:
I - Exame de conhecimento: prova escrita objetiva e prova escrita dissertativa;
II - Exame de saúde (médico/odontológico);
III - Exame de aptidão física;
IV - Avaliação psicológica; e
V - Investigação social.
As provas escritas objetivas e dissertativas estão previstas para o dia 18 de setembro de 2016, no horário de 9h às 14h, na cidade de Teresina. O resultado da primeira etapa será divulgado até o dia 11 de novembro de 2016.
Os aprovados em todas etapas participarão do Curso de Formação Penitenciária. Vale lembrar que, além da escolaridade mínima, outros requisitos são necessários para investidura, tais como: ter concluído e ser aprovado no Curso de Formação Penitenciária; ser portador de Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada no mínimo na Categoria “B”; ter idade máxima de 45 anos; possuir estatura mínima de 1,60 para candidatos do gênero masculino e 1,55 para candidatas do gênero feminino.
Os candidatos poderão ser chamados durante a validade do certame, que será de dois anos, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da SEJUS. Durante o prazo de três anos contados da posse, não poderá o Agente Penitenciário ser afastado da sua atividade afim nem ser removido, redistribuído ou transferido.
Material:
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Para mais informações consulte o nosso blog.
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