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Segundo o edital 171/2016, em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que:
a) tiver idade superior a 60 anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrições, conforme art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;
e) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática Básica
f) obtiver maior pontuação nas questões de Informática;
g) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se enquadra no item a, considerando ano, mês e dia de nascimento.
Segundo o edital 172/2016:
a) tiver idade superior a 60 anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrições, conforme art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que nãos e enquadra no item a, considerando ano, mês e dia de nascimento.
Segundo o edital 173/2016:
a) tiver idade superior a 60 anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrições, conforme art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;
d) obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se enquadra no item a, considerando ano, mês e dia de nascimento.
Segundo o edital 174/2016:
a) tiver idade superior a 60 anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrições, conforme art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação na Prova Prática;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
e) obtiver a maior pontuação nas questões de Legislação;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se enquadra no item a, considerando ano, mês e dia de nascimento.
Segundo o edital 175/2016:
a) tiver idade superior a 60 anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrições, conforme art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;
e) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática Básica, quando houver;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se enquadra no item a, considerando ano, mês e dia de nascimento.
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