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Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
b) Tiver obtido maior nota na parte específica da prova objetiva (quando houver);
c) Tiver obtido maior nota na prova de português;
d) Tiver obtido maior nota na prova de raciocínio lógico-matemático (quando houver);
e) Piversistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
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