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Segundo os dois editais, em caso de igualdade de pontos, terá preferência na classificação o candidato que:
a) Tiver idade mais elevada dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 anos (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 01/10/2003);
b) Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos (se houver);
c) Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);
d) Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos regionais(se houver);
e) Obtiver maior pontuação nas questões de matemática raciocínio lógico(se houver);
f) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 anos;
g) Sorteio Público realizado pela Comissão Organizadora do Concurso, com a presença dos candidatos empatados, após serem devidamente notificados.
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