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Segundo o edital 33/2016, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que:
1°) Tiver 60 anos ou mais, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03:
2º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específico;
4°) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
5°) Tiverr idade mais elevada;
6°) Tiver exercido a função de jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução Nº 122 CNJ).
Segundo o edital 34/2016, os critérios são:
1°) Tiver 60 anos ou mais, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03:
2º) Obtiver maior número de pontos na Prova Prática;
3º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específico da Prova Objetiva;
4°) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
5°) Tiver idade mais elevada;
6°) Tiver exercido a função de jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução Nº 122 CNJ).
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