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Gerou grande polêmica o exame de papanicolau (cientificamente conhecido como colpocitopatologia oncótica) ou o atestado médico que comprove que a candidata possui "hímem íntegro" como requisito no edital do concurso do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBM-DF 2016). A FOLHA DIRIGIDA Online entrou em contato com o consultor jurídico e membro da comissão de fiscalização de concursos públicos da OAB-DF, Max Kolbe, que comentou sobre a exigência. Segundo ele, é inconstitucional e discriminatória.
"Essa exigência que consta no edital do concurso do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal transcende o limite da razoabilidade. É um absurdo porque a lei que cria o cargo não prevê esse exame como uma condição indispensável para o exercício do cargo, então, o requisito do edital é ilegal, pois o edital é um ato normativo que deve ser subordinação à lei. Por essa razão, de forma reflexa, é inconstitucional, por ofensa ao príncipio da legalidade." Segundo Max, a exigência do exame de papanicolau ou 'atestado de virgindade' fere um direito fundamental à intimidade e a vida privada da mulher. O que, segundo ele, é agravado pelo fato de não se exigir o exame dos homens para se constatar, por exemplo, o HPV. E isso só aumenta a distinção de gênero.
"Perceba que essa conduta da administração pública não é razoável. Exigir esse exame de papanicolau ou o atestado de virgindade da mulher, a expõe. Embora venham sustentar que isso seria sigiloso, há um constrangimento. A exigência desse exame é motivo, inclusive, de investigação por parte do Ministério Público", ressalta.
Para o advogado, a administração pública, quando faz uma exigência dessa, está discriminando as pessoas. "Suponhamos que uma mulher tenha HPV. O fato dela ter HPV a impediria de ser bombeira? A resposta é não. Uma outra coisa: a Constituição não fala que todos somos iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza? Quer dizer que por eu ter HPV, por ter uma cárie no dente ou por ter alguma outra doença que pode ser absolutamente controlada por meio de rémedios, eu não posso ser funcionário público?", questiona.
Ele lembra o artigo 5° da Constituição que diz que "todos somos iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza". Para Max, a postura da administração pública vai contra esse artigo, "porque estaria colocando apenas, em tese, os perfeitos nos cargos públicos".
Bombeiros-DF retiram exame do edital
O Corpo de Bombeiros do Distrito Fedaral (CBM-DF) publicou edital de retificação dos editais dos seis concursos públicos da corporação. O documento, divulgado no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 29, exclui do edital a exigência do exame papanicolau ou atestado de virgindade das candidatas aprovadas no concurso.
Inscrições abertas para 779 vagas
As inscrições seguem abertas, no site do Idecan, organizador do concurso, até o dia 18 de agosto. A seleção será feita por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, exame de aptidão física, inspeção de saúde e avaliação psicológica. A primeira fase está prevista para o dia 9 de outubro. O resultado final será divulgado dia 23 de outubro. O concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Serviço
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