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EDITAL DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015
CONCURSO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIA
O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das suas atribuições e nos termos da Portaria nº 194, de 10 de junho de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de junho de 2015, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de 60 (sessenta) vagas na carreira de Oficial de Chancelaria, de Nível Superior, integrante do Serviço Exterior Brasileiro, regida pelo regime jurídico estabelecido pela Lei n° 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e pela Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, bem como pelo Regime Jurídico estabelecido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações. O Concurso será regido de acordo com as instruções que fazem parte deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e eventuais retificações, visa ao preenchimento de 60 (sessenta) vagas na carreira de Oficial de Chancelaria, observado o prazo de validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para os candidatos com deficiência, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência, e o percentual de 20% (vinte por cento) aos candidatos que se autodeclararem negros, previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada F G V.
1.2 Os candidatos aprovados serão, após a nomeação, lotados no Ministério das Relações Exteriores e terão exercício em Brasília-DF na Secretaria de Estado das Relações Exteriores no Brasil, por pelo menos 2 (dois) anos.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
1.4 Os candidatos nomeados serão regidos pelo regime jurídico do Serviço Exterior Brasileiro, conforme previsto pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e pela Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, bem como pelo Regime Jurídico da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção dos candidatos para a carreira de Oficial de Chancelaria se dará por meio de duas etapas:
2.1.1 Primeira Etapa: composta por Prova Escrita Objetiva, na forma do disposto no item 10 ("Da Prova Escrita Objetiva"), e Prova Escrita Discursiva, na forma do disposto no item 11 ("Da Prova Escrita Discursiva"), ambas de caráter eliminatório e classificatório.
2.1.2 Segunda Etapa: composta por Curso de Preparação, na forma do disposto no item 15 ("Do Curso de Preparação à Carreira de Oficial de Chancelaria"), de caráter eliminatório e classificatório.
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