ANP: Escolhida organizadora. Nível médio. Até R$6.330

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) escolheu a Fundação Cesgranrio para organizar o concurso destinado a preencher 34 vagas. A instituição foi definida por dispensa de licitação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 5. Falta pouco mais de um mês para a ANP publicar o edital. É que o documento precisa ser divulgado até 24 de dezembro, conforme determina a portaria de autorização do Ministério do Planejamento. No entanto, acredita-se que isso ocorra nos próximos dias, após a autarquia ter definido a banca Serão oferecidas 14 vagas de técnico em regulação de petróleo e derivados, álcool combustível e gás natural, de nível médio ou médio/técnico e com remuneração de R$6.330,52, e 20 de técnico administrativo, de nível médio e com rendimentos de R$6.062,52. Em ambos os valores está incluído o auxílio-alimentação, de R$373.

A agência ainda não informou as cidades com vagas. Outra pendência é em relação ao requisito do técnico em regulação, já que a ANP não confirmou se será exigido o nível médio ou o médio/técnico. No último concurso para a função, em 2008, o requisito foi o nível médio/técnico em Contabilidade, Instrumentação, Mecânica ou Química. Em 2008, os candidatos foram avaliados por meio de 120 questões objetivas, sendo 50 sobre Conhecimentos Básicos e 70 sobre Conhecimentos Específicos. Houve ainda redação, avaliação de títulos e curso de formação, estrutura que deverá ser mantida. O regime de contratação é o estatutário, que garante a estabilidade empregatícia.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No- 161/15 Processo: 48610.007469/2015-11. Objeto: Prestação de serviços técnico-especializados de organização e realização de concurso público para o preenchimento de 34 (trinta e quatro) cargos de nível médio, sendo 14 (quatorze) cargos de Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural e 20 (vinte) de Técnico-Administrativo, sem dispêndio de recursos públicos. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XIII, da Lei n.° 8.666/93. Justificativa: Entidade de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública federal e estadual e detentora de inquestionável reputação ético-profissional. Declaração de Dispensa em 03/11/2015, Waldyr Barroso, Diretor da ANP. Ratificação em 03/11/2015, José Gutman, Diretor-Geral Substituto da ANP. Contratada: Fundação Cesgranrio.




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