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Não satisfeito com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que impede a contratação de concursados em substituição aos terceirizados da área de segurança da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) interpôs um agravo pedindo que o tribunal reconsidere sua posição.
Faz uma semana que o TST suspendeu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que obrigava o Metrô a contratar os aprovados em até 60 dias. Segundo o ministro Barros Levenhagen, o motivo da suspensão é a grave situação financeira do Distrito Federal e o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Porém, segundo a procuradora do MPT Marici de Barros Pereira, responsável pela ação civil pública que originou a primeira decisão, o gasto com vigilantes terceirizados é cerca de 50% maior do que seria com os concursados.
Segundo o SindMetrô, o salário de um comissionado pode chegar a R$ 25 mil – hoje, a empresa conta com mais de 70 comissionados externos, de um total de 114 (o restante dos cargos é preenchido por servidores, mas o número representa apenas 37%). Com relação aos terceirizados, o sindicato alerta sobre a disparidade entre o valor unitário de um vigilante, hoje em R$ 11.269, e o salário inicial de um aprovado no cargo de segurança metroviário, que é de R$ 2.916.
Segundo a Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal (Segad/DF), não houve nomeações do último concurso e a contratação de novos servidores está de fato bloqueada pela LRF, até que se reduza o índice de gastos com pessoal. Apesar disso, a pasta confirma que o contrato de terceirização de segurança foi renovado em setembro.
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