MP-SP: Organizadora definida para 40 vagas de R$11.167

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O Ministério Público de São Paulo já contratou a organizadora de seu primeiro concurso público para o cargo de analista técnico científico, no qual serão ofertadas 40 vagas. A informação foi divulgada nessa terça-feira, dia 6, no Diário Oficial. A banca escolhida é a Fundação Vunesp, por meio de dispensa de licitação (confira o despacho abaixo). O edital da seleção já se encontra em fase de planejamento e, de acordo com informações do setor de Recursos Humanos do órgão, deve ser publicado ainda neste ano.

O cargo foi criado em janeiro do ano passado, via lei complementar 1.232/2014. No total, foram criadas 120 vagas. Porém, o provimento está limitado a 40 postos por ano. A remuneração inicial da categoria é R$11.167,16. Para concorrer o candidato deve possuir ensino superior completo em uma das áreas que serão indicadas no edital de abertura.

O objetivo do MP-SP ao criar a carreira de analista técnico-científico foi incrementar a profissionalização do setor técnico-científico do Centro de Apoio à Execução (Caex), para atendimento da capital e de todo o interior do estado. O profissional prestará assistência técnica ou perícia, por meio de laudos, informações ou pareceres técnicos, em processos judiciais em que o órgão seja parte ou interveniente, ou procedimentos administrativos sob a sua presidência. Além disso, ele fornecerá dados ou informações de natureza técnico-científica aos membros do Ministério Público no desempenho de suas funções.

SAÚDE
O MP-SP também contratou a Vunesp para a realização de concurso para o preenchimento de uma vaga no cargo de analista de promotoria I – área de saúde – médico psiquiatra. Neste caso a seleção também está prevista para este ano. O cargo conta com exigência de superior em Medicina, especialização e registro no CRM. A remuneração inicial é de R$5.188.

DESPACHO
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Diretoria-Geral
Despacho do Procurador-Geral de 30/09/15.
Processo 031/2015 – FED Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos visando à realização de Concurso Público para provimento de cargos de Analista Técnico Científico e Analista de Promotoria I. Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e alterações posteriores, a decisão de dispensa de licitação declarada pelo Diretor-Geral, com fulcro no inciso XIII, do artigo 24 do aludido diploma legal, a favor de Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP, visando o planejamento, organização e execução do Concurso Público do Ministério Público do Estado de São Paulo, para provimento de 40 cargos de Analista Técnico Científico, em diversas especialidades e para provimento de 1 (um) cargo de Analista de Promotoria I – Médico Psiquiatra.



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