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O Diário Oficial do Distrito Federal do dia 30 de setembro trouxe uma notícia desagradável para os concurseiros. Na seção "Atos do Poder Executivo", o Decreto nº 36.777, de 29 de setembro de 2015, estabelece a suspensão da realização de novos concursos públicos no Distrito Federal (DF). O governador do DF, Rodrigo Rollemberg, aplicou o decreto de embargo para abertura de processos seletivos devido aos gastos com despesas de pessoal.
Dos concursos atingidos, cargos que oferecem demanda e não serão preenchidos somam 660 vagas, incluindo as áreas de analista de administração pública, técnico de administração pública, auditor de atividades urbanas, entre outras. Os efeitos da suspensão ficam automaticamente extintos quando a despesa de pessoal retornar a percentuais inferiores ao limite estabelecido no § único do Art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Apesar de a decisão ser negativa para os interessados em participar de concursos públicos, existem excessões dentro do decreto. Áreas de segurança pública, saúde e educação permanecem fora da determinação. A decisão suspende a realização de seleções no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como empresas públicas custeadas com recursos do governo do Distrito Federal.
Existe, porém, outro ponto negativo ocorrendo no Distrito Federal. O Governo do Distrito Federal (GDF) atingiu o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal, e uma forma de conter os gastos foi o corte de verbas para concursos. A ação de suspender os certames já havia sido determinada pelo governador, mas agora está formalizada por decreto publicado no Diário Oficial, que pode ser conferido em anexo.
Segundo a comunicação da Gestão Administrativa e Desburocratização, seis órgãos do Distrito Federal já estão com concursos suspensos. Seleções para a Carreira Administração Pública, Auditoria de Atividades Urbanas, Pública de Assistência Social e Auditoria Tributária do Distrito Federal não têm previsão para retomar o andamento. De acordo com o setor de comunicação, não há previsão para os concursos serem retomados, tampouco prioridade de retorno. Os concursos homologados ou em andamento não estão incluídos no decreto e continuarão normalmente.
01/10/2015 | ||
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