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Após a divulgação do resultado final do concurso para advogado da Petrobras, em setembro, a seleção da estatal é alvo de críticas do Ministério Público Federal. Segundo o órgão, o edital não permite o reequadramento nas vagas de ampla concorrência dos candidatos que não se adequaram aos critérios das cotas raciais. Segundo o MPF a exclusão é inconstitucional.
O ministério chegou a recomendar que a Petrobras corrigisse o documento, mas a empresa afirmou que a alteração infringiria a Lei 12.990/2014, que prevê a eliminação de candidato que prestar declaração falsa para se beneficiar das cotas.
Porém, para o MPF, só haveria contradição se for comprovada má-fé. “Usar a mesma punição para todos é uma medida excessiva, o que é incompatível com princípios constitucionais”, defende a procuradora regional da República Silvana Batini.
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