Especial: Autorizadas 198 contratações na Anvisa, Aeronáutica, Exércico e Fazenda

Especial: Autorizadas 198 contratações na Anvisa, Aeronáutica, Exércico e Fazenda

Tamanho e Tipo:
Preço:

Leia mais


Boa notícia para os concurseiros: apesar do ajuste fiscal e do anúncio de suspensão de concursos para 2016, o governo federal vai nomear 198 aprovados em seleções realizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Comando da Aeronáutica, Comando do Exército e o Ministério da Fazenda. As portarias autorizando os provimentos foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda, dia 5 de outubro.

A Anvisa foi autorizada, por meio de despacho presidencial, a nomear 27 técnicos administrativos, aprovados no concurso aberto em 2013. Já o Comando da Aeronáutica está liberado, pelo Ministério do Planejamento, a convocar 31 aprovados na seleção para controlador de tráfego aéreo, realizada em 2012. O Ministério do Planejamento também autorizou o provimento de 55 vagas de professor do Comando do Exército, para colégios militares de diversos estados, e 85 vagas para analista de finanças e controle do Ministério da Fazenda. As seleções foram abertas em 2013 e 2012, respectivamente.

De acordo com as portarias do Ministério do Planejamento, os comandos da Aeronáutica e do Exército poderão realizar os provimentos a partir deste mês. Já o Ministério da Fazenda poderá convocar os aprovados a partir de dezembro. O despacho presidencial que libera as nomeações na Anvisa não informa quando as vagas poderão ser preenchidas.

Veja as portarias que autorizam as nomeações:

Presidência da República
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

MENSAGEM
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Exposição de Motivos Interministerial No 79, de 3 de julho de 2015 (em conjunto com o Ministério da Saúde). Autorização para nomeação de vinte e sete candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Técnico Administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Autorizo. Em 2 de outubro de 2015.

PORTARIA Nº 415, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de 31 (trinta e um) cargos da terceira turma do curso de formação de Controlador de Tráfego Aéreo do Grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA do Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica - COMAER, no âmbito do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 254, de 18 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, Seção 1. pág. 87.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de outubro de 2015, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Comandante da Aeronáutica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA

PORTARIA Nº 416, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de 55 (cinquenta e cinco) cargos de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal do Comando do Exército, do concurso público autorizado pela Portaria nº 633, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 301.
Art. 2º O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de outubro de 2015, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Comandante do Exército, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA

PORTARIA Nº 417, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de 85 (oitenta e cinco) candidatos aprovados e não convocados no concurso público para o cargo de Analista de Finanças e Controle, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria MP nº 552, de 20 de setembro de 2012.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de dezembro de 2015, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à redução da quantidade de empregados públicos que se encontram cedidos ao Ministério da Fazenda na data de publicação desta Portaria, com o consequente retorno aos órgãos de origem de 82 empregados públicos, sendo 41 (quarenta e um) em 2016 e 41 (quarenta e um) em 2017.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA



Serviço

Outras Informações – Aqui
  Concursos Públicos Aqui
Dicas para Concursos - Aqui

Para mais informações consulte o nosso blog.

0 Comentários

Contact form

Nome

E-mail *

Mensagem *