Leia mais
EDITAL N- 1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
XLIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
XLIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
A Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Desembargadora Carmelita Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 304, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e nos termos do que dispõem os artigos 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, e a Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e alterações, FAZ SABER que o Conselho Especial do Tribunal - no exercício das funções administrativas - autorizou, na 18ª Sessão Ordinária, de 6 de outubro de 2015, a realização de concurso público para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), e pela Comissão de Concurso do TJDFT, com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas.
1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 71 (setenta e um) cargos vagos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, quantitativo que poderá ser ampliado durante o prazo de validade do concurso, observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.
1.2.1 Das 71 vagas, 53 vagas são para ampla concorrência, 4 vagas estão reservadas a candidatos com deficiência e 14 vagas estão reservadas a candidatos negros.
1.3 O valor do subsídio é de R$ 23.997,19, na data de publicação deste edital.
1.4 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá
as etapas seguintes:
a) primeira etapa - prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) segunda etapa - 2 (duas) provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do TJDFT, com apoio logístico do Cebraspe:
b.1) prova escrita I - prova discursiva de questões;
b.2) prova escrita II - prova prática de sentenças cível e criminal;
c) terceira etapa - 3 (três) fases de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJDFT:
c.1) fase I - inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social;
c.2) fase II - exame de sanidade física e mental;
c.3) fase III - exame psicotécnico;
d) quarta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do TJDFT;
e) quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do TJDFT.
1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa
anterior.
1.6 Além das etapas descritas no subitem 1.4 deste edital, o concurso contemplará, ainda, a perícia da Comissão Multiprofissional, a ser realizada por ocasião dos exames de sanidade física e mental nos candidatos que se declararem com deficiência.
1.7 Todas as etapas do concurso e a perícia dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas na cidade de Brasília/DF, em datas indicadas no cronograma constante do Anexo II deste edital, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento).
Serviço
Outras Informações – Aqui
Dicas para Concursos - Aqui
Para mais informações consulte o nosso blog.
0 Comentários