Edital  TJDFT 2015 Concurso

Edital TJDFT 2015 Concurso

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EDITAL N- 1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
XLIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

A Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Desembargadora Carmelita Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 304, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e nos termos do que dispõem os artigos 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, e a Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e alterações, FAZ SABER que o Conselho Especial do Tribunal - no exercício das funções administrativas - autorizou, na 18ª Sessão Ordinária, de 6 de outubro de 2015, a realização de concurso público para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), e pela Comissão de Concurso do TJDFT, com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas.

1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 71 (setenta e um) cargos vagos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, quantitativo que poderá ser ampliado durante o prazo de validade do concurso, observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.

1.2.1 Das 71 vagas, 53 vagas são para ampla concorrência, 4 vagas estão reservadas a candidatos com deficiência e 14 vagas estão reservadas a candidatos negros.

1.3 O valor do subsídio é de R$ 23.997,19, na data de publicação deste edital.

1.4 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá
as etapas seguintes:

a) primeira etapa - prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) segunda etapa - 2 (duas) provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do TJDFT, com apoio logístico do Cebraspe:
b.1) prova escrita I - prova discursiva de questões;
b.2) prova escrita II - prova prática de sentenças cível e criminal;
c) terceira etapa - 3 (três) fases de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJDFT:
c.1) fase I - inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social;
c.2) fase II - exame de sanidade física e mental;
c.3) fase III - exame psicotécnico;
d) quarta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do TJDFT;
e) quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do TJDFT.

1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa
anterior.

1.6 Além das etapas descritas no subitem 1.4 deste edital, o concurso contemplará, ainda, a perícia da Comissão Multiprofissional, a ser realizada por ocasião dos exames de sanidade física e mental nos candidatos que se declararem com deficiência.

1.7 Todas as etapas do concurso e a perícia dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas na cidade de Brasília/DF, em datas indicadas no cronograma constante do Anexo II deste edital, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento).




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