Edital Concurso Prefeitura de Estrela D'Oeste - SP 2015

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/15

O MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.112.224/0001-23, com sede administrativa na Rua Bahia, nº 639, Jardim São Paulo, Município de Estrela d’Oeste, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal PEDRO ITIRO KOYANAGI, no uso de suas atribuições legais, faz saber e torna público que fará realizar Concurso Público de Provas, nos termos deste, para provimento de vagas do quadro efetivo, conforme tabela do item 1.1, providas pelo Regime Estatutário, com observância das disposições pertinentes da Constituição Federal e legislação infraconstitucional e das legislações municipais vigentes.

A execução do referido Concurso Público, por meio da organização, elaboração, aplicação e a avaliação das provas objetivas, será realizada pela coordenação técnico–administrativa da: Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda ME, inscrita no CRA-SP sob nº 020.491, e o acompanhamento e fiscalização efetuados pela Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, nomeados pela Portaria nº 9.491 de 07/10/2015.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Das condições para inscrição:

2.1.1. O pretenso candidato, antes de efetuar sua inscrição, bem como recolher a respectiva taxa deinscrição, deverá cientificar–se de todo o conteúdo do Edital, certificando–se que possui os requisitos exigidos para o cargo público, pois o ato da inscrição será considerado como conhecimento e aceitação plena e irrenunciável e irretratável das normas e condições estabelecidas neste Edital.

As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.concursospublica.com.br com link também na página www.pmestrela.sp.gov.br.

2.1.3. A inscrição e o valor pago pela inscrição são pessoais, intransferíveis e de responsabilidade exclusiva do candidato, vinculando–o tão somente ao cargo público inscrito, uma vez não haver pedido alterações de cargo, nem restituição de valores pagos em nenhuma hipótese.

2.1.4. Não haverá inscrição provisória ou extemporânea em nenhuma hipótese, bem como não são admitidas inscrições por fax, pelo correio ou qualquer outro meio eletrônico.

2.1.5. O candidato é o único responsável pelas declarações prestadas, sendo que, constatada qualquer falsidade ou inexatidão dos dados constantes do formulário de inscrição, a qualquer tempo, sujeitará ao cancelamento da inscrição, anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.



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