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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 13, a delegação de competência à Esaf, para realizaçao do concurso para 150 vagas de técnico, analista e especialista em regulação. Esta é mais uma formalidade necessária antes da publicação do edital, que não deverá demorar para sair. O documento precisa ser publicado até 24 de dezembro, segundo a portaria de autorização, mas esse prazo deverá ser encurtado.
A disputa será por 15 vagas de técnico administrativo e 45 de técnico em regulação, ambas de nível médio, cujas remunerações iniciais são R$6.062,52 e R$6.330,52, respectivamente. Para o nível superior, estarão na concorrência 25 vagas de analista administrativo (qualquer formação) e 65 de especialista em regulação (áreas específicas), com rendimentos de R$11.444,29 e R$12.347,29, nessa ordem. A expectativa é de que a Anac possa anunciar nos próximos dias a distribuição das vagas pelas unidades da federação.
A agência poderá prover as 22 unidades distribuídas pelos estados e o Distrito Federal, principalmente as localizadas no Rio de Janeiro (sede das Olimpíadas) e São Paulo, onde atua mais fortemente. Apesar da Esaf ser a responsável por receber as inscrições e aplicar as provas da seleção, os interessados que se identificam com o setor aeroviário, também devem basear seus estudos pelo concurso anterior, feito em 2012 pelo Cespe/UnB.
Na ocasião, as provas foram aplicadas em todas as capitais, e constaram de 120 questões objetivas, além de um exame discursivo sobre Conhecimentos Específicos. Os graduados passaram ainda por uma análise de títulos, e os candidatos a especialista fizeram curso de formação. No cargo de especialista, foram selecionados graduados em qualquer formação, Engenharia, Contabilidade, Economia, Engenharia Civil, Engenharia Civil/Aeronáutica ou Arquitetura. Já para técnico em regulação, foi exigido o nível médio e, apenas para a área 4, a licença de despachante operacional de voo expedida pela Anac e experiência de, no mínimo, três anos na função. É provável que boa parte destas especialidades seja novamente contemplada.
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA No- 2.701, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e tendo em vista o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e na Portaria MP nº 236, de 23 de junho de 2015, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária ESAF para realizar concurso público destinado ao provimento de 150 (cento e cinquenta) cargos do quadro de pessoal efetivo da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
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