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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido de um servidor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para ter o salário equiparado ao oferecido em um posterior concurso da empresa para cargo de mesma natureza. A Sexta Turma ressaltou que o reclamante foi classificado em seleção com critérios diferentes dos exigidos no novo concurso.
O funcionário em questão começou a trabalhar na Infraero em fevereiro de 2010, como analista superior, na especialidade de engenharia ambiental. No ano seguinte, a empresa abriu novo concurso, também com vagas para o cargo de analista, mas com nível de especialidade sênior e maior remuneração inicial. O trabalhador, então, ajuizou reclamação trabalhista alegando exercer a mesma atividade prevista no edital e pediu, além da equiparação salarial, o reenquadramento do cargo de acordo a vaga de nível sênior oferecida na seleção.
A defesa da Infraero, contudo, afirmou que, em 2009, alterou seu plano de cargos, carreiras e salários para permitir a contratação, por meio de concurso, de profissionais nas carreiras de nível superior no patamar sênior, exigindo conhecimentos compatíveis com a função. A relatora do caso no TST, ministra Kátia Arruda, destacou que ficou comprovado que o engenheiro foi classificado em condições diferentes, logo não tem direito aos benefícios oferecidos no concurso realizado após sua aprovação.
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