TJ/RS: Aprovadas alterações nas regras de concurso para ingresso na Magistratura

TJ/RS: Aprovadas alterações nas regras de concurso para ingresso na Magistratura

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O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça gaúcho aprovou hoje (2/6) alterações na Resolução n° 893/2011-COMAG, que regulamenta o Concurso para Juiz de Direito Substituto. Entre as mudanças, está a exclusão da sexta e última etapa do certame, o Curso de Seleção.

Na sessão, também foi informado pelo Presidente da Comissão de Concursos do TJRS, o 2º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador José Manuel Martinez Lucas, que um novo edital de abertura de concurso público para ingresso na Magistratura deverá ser lançado nos próximos 60 dias.

O Desembargador Manuel foi o relator do expediente no COMAG. Explicou que a proposta de alteração da Resolução n° 893/2011-COMAG tem em vista as disposições da Resolução n° 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça e as alterações introduzidas no Estatuto da Magistratura (Lei Estadual n° 6.929/75) pela Lei Estadual n° 14.693/2015, cujo projeto foi aprovado pelo Órgão Especial. Informou também que a matéria foi previamente analisada e discutida no âmbito da Comissão de Concursos que, entre outras deliberações, entendeu por excluir o Curso de Seleção.

Assim, o certamente terá as seguintes etapas:
I – Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório
II – Duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório
III – De caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social
b) exame de sanidade física e mental
c) exame psicotécnico
IV – Uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório
V – Avaliação de títulos, de caráter classificatório

Outras alterações:

Sem caráter eliminatório, poderá ser realizada entrevista com os candidatos, nos termos do Edital de Abertura.

Foi excluído o § 2° do art. 10 para adequar à Resolução n° 75/2009, do CNJ, tendo em vista que todos os candidatos aprovados na segunda etapa são convocados para os exames médicos no momento da efetivação da Inscrição Definitiva, ou seja, a inscrição e a convocação para exames ocorrem simultaneamente, não se aguarda o resultado da inscrição definitiva para fazer a convocação.

O candidato habilitado à Inscrição Definitiva será submetido a exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, conforme definido em edital.

Também em adequação à resolução do CNJ, a correção da Prova de Sentença dependerá da aprovação do candidato na Prova Discursiva.

A qualquer tempo as informações prestadas na sindicância serão recebidas e apreciadas pela Comissão de Concurso.

Os títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Oral (quarta etapa) serão apreciados pela Comissão do Concurso.




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