Tatuada consegue na Justiça direito de fazer concurso da PM, no ES

Tatuada consegue na Justiça direito de fazer concurso da PM, no ES

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Mulher havia sido barrada por conta de uma tatuagem. Juiz responsável pelo caso considerou a eliminação como “desmedida”.

Uma mulher que teria sido impedida de participar de todas as fases do concurso público da Polícia Militar do Espírito Santo por conta de uma tatuagem na perna conseguiu na Justiça o direito de passar pelas demais etapas da seleção.

Segundo o Tribunal de Justiça do estado (TJ-ES), a ação foi julgada como procedente pelo juiz Aldary Nunes Junior, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, na Grande Vitória.

O magistrado entendeu que o estado deve permitir que a mulher participe do curso de formação de soldado combatente, além de decidir que, caso seja aprovada no curso, ela seja nomeada ao cargo, independente de qualquer resolução administrativa em relação a tatuagens.

Segundo o processo, dentre os requisitos analisados na etapa de exames de saúde dos candidatos a um cargo na PM, está a verificação da presença de tatuagem definitiva situada em em partes do corpo que não possam ser cobertas.

O motivo seria o fato de que essas características físicas poderiam acarretar na identificação do policial, possibilitando o reconhecimento e ameaçando a segurança do PM.

Porém para o juiz Aldary essa questão “não é razoável e/ou proporcional”, uma vez que os agentes públicos militares atuam sem cobrir o rosto e, na própria farda usada por eles, há a identificação do sobrenome, “bem como siglas de seu prenome”.

O magistrado ainda classificou a eliminação da candidata por conta esse fator como “desmedida”.

Informações G1



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