Não basta ser candidato generalista para passar na Petrobras, diz especialista

Não basta ser candidato generalista para passar na Petrobras, diz especialista

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Para concorrer à seleção da Petrobras, é preciso ser graduado em direito e ter sido aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A remuneração mínima para o cargo é de R$ 8.866, 74. Há 13 vagas distribuídas entre Brasília (1) e Rio de Janeiro (10), Salvador (1) e Amazonas (1), além de 145 oportunidades de cadastro de reserva. As inscrições estão abertas até quinta-feira (18). Os benefícios oferecidos conquistaram Thiago Noleto, 26 anos, que vai prestar o concurso. Ele foi estagiário de uma distribuidora da Petrobras em Goiânia em 2012. “Lá dentro, percebi a atuação dos advogados e as vantagens da carreira”, afirma. “Por ser uma empresa pública de administração indireta, possibilita participação nos lucros, e o empregado não está sujeito ao teto constitucional. Além disso, não há impedimento para que eu advogue fora da empresa, em escritório próprio.” Outro atrativo é a chance de mobilidade pelo Brasil e para o exterior. O candidato estuda quatro horas diárias e está fazendo um curso on-line voltado para o exame.

Raquel Wiscow, 31 anos, passou na prova de advogado júnior seis meses após ter concluído a faculdade. A advogada, que está na empresa desde 2008, se preparou com cursinho e estudando de seis a sete horas por dia. Segundo ela, o estudo aprofundado do edital foi definitivo para a aprovação. “Acho perigoso focar apenas numa área específica porque a prova é uma surpresa”, afirma.

Entenda a prova
Aplicada pela Fundação Cesgranrio, o certame da Petrobras é dividido em conhecimentos básicos (10 questões de língua portuguesa e 10 de língua inglesa) e específicos (que se repartem em três blocos: 20 questões de direitos empresarial, administrativo e civil; 15 de direitos constitucional, ambiental, processual civil e tributário; e 15 de direitos internacional privado, marítimo e portuário, do trabalho, processual do trabalho e meio ambiente do trabalho). O exame também conta com duas questões discursivas.

Leonardo Pereira, diretor acadêmico do IOB Concursos, explica que a prova cobra disciplinas incomuns a outros concursos, como direito marítimo e portuário. “Não basta ser um candidato generalista.” Segundo Pereira, concurseiros que estudam para exames de procuradorias de estados ou municípios podem ter mais afinidade com o conteúdo cobrado, por estarem familiarizados com matérias como direito trabalhista.

Em direito marítimo, os assuntos mais cobrados devem ser a Nova Lei dos Portos (12.815/2013), contratos internacionais e normas ambientais. É o que espera o professor da disciplina no Estratégia Concursos Aristócrates Carvalho. “O aluno não pode confundir as espécies de contrato mercantil. Outro tema que pode cair é a Lei de Registro da Propriedade Marítima, já que a Petrobras está numa crescente exploração de petróleo, e isso envolve o registro de propriedade”, afirma. Como a matéria não costuma fazer parte das grades curriculares do curso de direito, Carvalho recomenda que o aluno procure cursos preparatórios que direcionem o estudo.

Professor de direito constitucional do Grupo Impacto, Beto Fernandes recomenda que o candidato se familiarize com as atividades da Petrobras e acompanhe notícias sobre a empresa. “Diferentemente de outras instituições, a estatal não seleciona apenas os que estudaram mais, ela busca os que são melhores para trabalhar lá”, compara. De acordo com o docente, o conteúdo cobrado no concurso costuma se relacionar com as atividades exercidas pelo profissional. “Como a Petrobras precisa de autorização para realizar obras em municípios pelo litoral brasileiro, é necessário um conhecimento aprofundado de direito constitucional para evitar inconstitucionalidades”, exemplifica. Entre os conteúdos de direito constitucional, Fernandes destaca controle de constitucionalidade e as áreas tributária e ambiental.

Suzele Veloso, professora de direito administrativo do Gran Cursos, ressalta a importância de estudar atas administrativas. “A prova da Cesgranrio tem caráter técnico, copiado e colado da lei”, afirma. Suzele alerta sobre a diferença entre os conceitos de desconcentração e descentralização, pegadinha comum.“A desconcentração é a criação de órgãos, e a descentralização, de entidades”, diz. “A Cesgranrio costuma cobrar gramática a partir da análise de um texto”, informa a professora de português do Alub Selma Frasão. Segundo ela, os conteúdos principais são os termos da oração, pontuação, período composto, orações adjetivas, regência, concordâncias verbal e nonimal e crase. Os elementos conectivos, interpretação e compreensão textual também costumam ter destaque no certame.

Na hora de organizar os estudos, Beto Fernandes sugere que o candidato comece pelo português e pelo inglês e, depois, se dedique às disciplinas que ainda não conhece. Em seguida, o estudante pode revisar os conteúdos que está acostumado a estudar. Já Leonardo Pereira acredita que a estratégia deve ser outra. “Tem gente que adota a técnica de estudar profundamente uma doutrina de cada vez e, no fim, acaba não se lembrando do que estudou no começo.” Pereira recomenda que o concurseiro selecione uma disciplina com a qual tem mais afinidade e sabe que vai ter melhor performance para se dedicar com mais afinco às outras.


O que diz o edital
Processo seletivo para advogado júnior da Petrobras
Inscrições: 2 a 18 de junho
Vagas: 13, além de 145 para cadastro de reserva
Taxa: R$ 62
Salário inicial: R$ 8.866,74
Data da prova: 2 de agosto
Locais de prova: Brasília (DF), Manaus (AM), Salvador (BA) e Rio de Janeiro (RJ)


Passe bem / Direito Constitucional
A Súmula Vinculante nº 21, editada pelo STF, dispõe que é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo. Se fosse aprovada uma lei ordinária pelo Congresso Nacional, contrariando o disposto na referida súmula, seria cabível ajuizar a seguinte ação junto ao STF:

(A) Reclamação
(B) Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental
(C) Ação Declaratória de Constitucionalidade
(D) Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(E) Ação Direta de Inconstitucionalidade”

Comentário
Nesta questão há um conflito entre uma súmula vinculante e uma lei. A lei é a fonte primeira do direito, enquanto a súmula serve apenas para preencher eventuais lacunas legais.
(A) Incorreto: só cabe reclamação de ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula. A lei prevalece sobre a súmula.
(B) Incorreto: É incabível porque ela possui natureza residual.
(C) Incorreto: Não faz sentido, uma vez que o objetivo é a inconstitucionalidade.
(D) Incorreto: Só é cabível na omissão do Estado, nesse caso o Estado agiu elaborando a lei.
(E) Correto: O STF declararia a inconstitucionalidade da norma, pois viola princípios consagrados.

Questão da prova de advogado júnior da Petrobras de 2012, comentada pelo professor de direito Beto Fernandes



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