Leia mais
Cargos são de níveis médio e superior. Provimento deve acontecer a partir de junho deste ano.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou por meio das portarias nº 232 e 234 publicadas no “Diário Oficial da União”, desta terça-feira (23), um total de 90 nomeações na Fundação Biblioteca Nacional (FBN) e na Fundação Nacional de Artes (Funarte).
A portaria nº 232 autorizou o provimento de 50 cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Artes (Funarte), no âmbito do concurso público autorizado pela portaria nº 313, de 4 de setembro de 2013.
Os cargos de nível superior são para administração e planejamento (5), cenógrafo (1), profissional de artes cênicas (5), profissional técnico superior I (10) professor técnico superior II (4) e profissional técnico superior III (3). As vagas de nível médio são para assistente administrativo (8), assistente financeiro (3) assistente técnico I (4), contrarregra (2) e operacional administrativo (5).
O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de junho de 2015 e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual de 2015 e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A portaria nº 234 autorizou o provimento de 40 cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), no âmbito do concurso público autorizado pela portaria nº 340, de 26 de setembro de 2013.
Os cargos de nível superior são para bibliotecário (20) e técnico em documentação I (20).
O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de junho de 2015 e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual de 2015 e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Serviço
Outras Informações – Aqui
Dicas para Concursos - Aqui
Informações G1
Para mais informações consulte o nosso blog.
0 Comentários