MINC: Concurso é prorrogado por mais dois anos

MINC: Concurso é prorrogado por mais dois anos

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Foi prorrogado, por mais dois anos, o concurso para técnico de nível superior do Ministério da Cultura, com edital publicado em janeiro de 2013. A determinação saiu no Diário Oficial desta sexta-feira, 19. Os nomeados serão lotados nas unidades responsáveis pelo acompanhamento e prestação de contas dos projetos culturais do MinC, em Brasília. As novas convocações ficam condicionadas a novo atesto orçamentário do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Foram disponibilizadas 83 vagas iniciais. O salário inicial é de R$4.353,40, sendo R$1.990 de vencimento básico, acrescidos de R$1.990,40 referentes à Gratificação de Desempenho de Atividades Culturais (GDAC) e auxílio-alimentação de R$373. Os nomeados serão lotados nas unidades responsáveis pelo acompanhamento e prestação de contas dos projetos culturais do MinC, em Brasília. A carga de trabalho é de 40 horas semanais e o regime de contratação é o estatutário, que garante estabilidade empregatícia.

PORTARIA Nº 219, DE 18 DE JUNHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e o disposto no art. 12 da Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o Ministério da Cultura a prorrogar por dois anos o prazo de vigência do concurso público, de que trata a Portaria MP nº 314, de 30 de julho de 2012, publicada no DOU de 31 de julho de 2012, Seção 1, página 54, e regido pelo Edital MinC nº 1, de 28 de janeiro de 2013, publicado no DOU de 29 de janeiro de 2013, seção 3, páginas 13 a 17. Art. 2º Fica convalidado o Edital MinC nº 1, de 28 de janeiro de 2013, publicado no DOU de 29 de janeiro de 2013.
Art. 3º As novas nomeações resultantes de vacâncias das vagas originais decorrentes do concurso de que trata o art. 1º, ficam condicionadas a novo atesto orçamentário do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA



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