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Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o projeto de lei do Poder Executivo que cria 3.001 vagas para a carreira de professor em diversas disciplinas, para provimento por meio de concurso
Os deputados estaduais do Maranhão aprovaram no dia 25 de maio (segunda-feira) o projeto de Lei 217/2014, de autoria do Poder Executivo, que cria 3.001 vagas para professor de educação básica.
Desde abril o projeto passou pelos colegiados de Constituição e Justiça (CCJ), Orçamento e Educação na Assembléia Legislativa (AL). Segundo informações do site da AL, o deputado Roberto Costa (PMDB), relator da matéria na Comissão de Educação, afirmou que “o incremento dos vínculos empregatícios estáveis, em detrimento da diminuição da contratação temporária de docentes, favorece a continuidade do processo pedagógico, melhorando assim o desempenho dos alunos”.
Agora, o documento seguirá para sanção do governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, que já havia anunciado em janeiro deste ano o desejo de realizar um concurso público para contratação de professores.
Sobre as vagas
De caráter efetivo, todas as oportunidades serão para professor III, que exercem a profissão nas disciplinas presentes na grade do ensino médio. Ao todo, 518 ofertas serão para a área de língua portuguesa, 257 para língua estrangeira (inglês), 133 para língua estrangeira (espanhol), 341 para matemática, 286 para física, 302 para química, 291 para biologia, 131 para história, 236 para geografia, 111 para sociologia, 126 para filosofia, 148 para educação física e 121 para arte.
O Projeto de Lei
Em novembro de 2014, a então governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney, havia anunciado que o Governo pretendia realizar concurso público com 3.000 oportunidades para a carreira de docente e que já havia enviado à Assembléia Legislativa um projeto de lei sobre o assunto.
Para chegar ao quantitativo de 3.000 postos, a Secretaria de Educação (Seduc) teve que fazer um levantamento de demanda e viabilidade orçamentária. Os motivos para a realização desse estudo foram as vacâncias em decorrência de aposentadorias e o cumprimento do novo estatuto do educador – que reduziu a carga horária dos professores em sala de aula.
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