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Após mais de dez anos, um candidato finalmente conseguiu na Justiça que seu estágio universitário fosse considerado experiência profissional válida para ingressar na carreira de magistratura da Bahia. Trata-se do concurso aberto em 2004 pelo Tribunal de Justiça do estado, que exigia o mínimo de três anos de prática forense dos candidatos. O jovem recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aceitou o período de estágio e garantiu a continuação do candidato no processo seletivo.
Em um primeiro momento, o TJ sustentou que a Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, não permite que o estágio seja contato como experiência profissional nos casos de concursos para juiz e que o jovem não preenchia o requisito da prática forense contido no edital. No entanto, posteriormente, a 6ª turma do STJ defendeu que a seleção foi realizada antes da vigência da lei citada, e que por isso, o candidato tinha o direito a nomeação.
O ministro do STJ, Nefi Cordeiro, concluiu que a apresentação de certidões e cópias da carteira de trabalho que comprovem a atividade jurídica como estagiário cumpre o prazo legal para a comprovação da experiência profissional exigida. Dessa maneira, o candidato pôde prosseguir no concurso, e se aprovado nas próximas etapas, terá direito à nomeação como juiz substituto.
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