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A seleção dos estudantes aptos para a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). É o que determina portaria normativa assinada pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Segundo o texto, que altera norma de 2010, estão mantidas as exigências estabelecidas pelo MEC no fim do ano passado para inscrição no Fies. Ou seja, os candidatos ao financiamento devem registrar “média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos” e “nota na redação do Enem diferente de zero”.
A portaria desta terça-feira ainda revoga trecho da norma anterior que dispensava da exigência do Enem professores da rede pública de ensino, em efetivo exercício do magistério da educação básica e regularmente matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.
Também foi revogado o parágrafo que determinava ao candidato ao Fies que tivesse concluído o ensino médio antes de 2010 comprovar essa condição na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino.
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