DPE/TO requer a nomeação dos suplentes no concurso do Quadro Geral e rescisão de 11.669 contratos

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A Defensoria Pública por intermédio do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), após ser procurada por diversos candidatos participantes do Concurso do Quadro Geral do Poder Executivo Estadual, requereu ao Poder Judiciário que o governo do Tocantins promova rescisão de 11.669 contratos temporários celebrados e promova a nomeação de todos os candidatos que figuram na reserva técnica do Concurso do Quadro Geral do Poder Executivo. Foi requerido ainda que o Estado do Tocantins comprove o efetivo provimento ­ termo de posse e o comunicado de exercício efetivo do cargo ­ de todos os cargos ofertados no certame, incluindo, os candidatos que figuram na reserva técnica e que eventualmente possam ter sidoaproveitados em decorrência das desistências consumadas.

De acordo com a Defensoria, os candidatos da reserva técnica do concurso, embora tenham sido classificados além do número de vagas previstas no Edital do Concurso, passaram a ter direito subjetivo à nomeação, tendo em vista que a vaga deixou de ser preenchida em razão de renúncia ou decadência do direito do candidato antecessor. “Ele (o Estado) não vem promovendo a nomeação dos candidatos que figuram na reserva técnica e deveriam ser aproveitados, em decorrência dos inúmeros atos de nomeação que foram tornados insubsistentes, em razão das desistências dos candidatos nomeados”, justifica a Defensoria.

De acordo com dados, segundo informações prestadas em juízo pela Secretaria Estadual de Administração, em média 30 % dos candidatos nomeados para ocuparem os cargos ofertados no concurso do quadro geral do Poder Executivo acabam por declinarem (desistirem) do direito à investidura nos cargos em que concorreram, o que justifica a necessidade de aproveitar os excedentes.

O órgão justifica sua atuação no caso ser motivada pela grave conduta do Tocantins em promover as contratações temporárias, comprovando que a referida prática tornou­se corriqueira no Estado violando o princípio constitucional de acessibilidade aos cargos públicos, previsto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil/88, além de descumprir ordem judicial que determinava a rescisão dos contratos temporários, no prazo máximo de noventa dias, de forma escalonada, na seguinte proporção: a) ­ 30% (trinta por cento) até 28/02/2014; b) ­ 30% (trinta por cento) até 31/03/2014; c) ­ 40% (quarenta por cento) até 30/04/2014, prazo este que por sinal vem sendo ignorado.

A ACP foi proposta pelo Ministério Público em atuação conjunta com a Defensoria Pública do Tocantins, sendo autuada e registrada sob o número 5024469­08.2013.827.2729 e encontra­se tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas.



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