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A Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei nº 391/2015 que estabelece a divulgação obrigatória, por meio de bancas organizadoras, do número de inscritos em concursos. De acordo com a matéria, a publicação do quantitativo deve ser feita com antecedência mínima de sete dias antes da primeira prova. Caso aprovado, o PL vai alterar a Lei 4.949/2012, conhecida como Lei dos Concursos do DF.
Segundo o relator do projeto na comissão, deputado Chico Leite (PT), a mudança garante mais transparência aos processos seletivos. Ainda de acordo com o parlamentar, a Lei dos Concursos regulamenta o acesso ao serviço público “sem politicagem e sem apadrinhamentos".
A comissão também aprovou outro PL (nº 68/2015) que altera a mesma lei. Neste caso, a matéria assegura que candidatos que moram na mesma residência possam realizar as provas do concurso na mesma instituição. Para o deputado Júlio César (PRB), a medida facilita o acesso aos locais de provas, já que o trânsito nesses dias é intenso na cidade.
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