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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que garantirá maior participação de negros no Judiciário. De acordo com a decisão, todos os tribunais do país serão obrigados a reservar, no mínimo, 20% das vagas em concursos para afrodescendentes. A resolução começa a valer a partir da publicação, o que deve ocorrer nos próximos dias, mas não atinge seleções em andamento. Estão sujeitos à regra o próprio CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os cinco tribunais regionais federais (TRFs) existentes no país, além de todos os tribunais do trabalho, eleitorais, militares e estaduais e do Distrito Federal. A norma atinge seleções para servidores e juízes.
O Supremo Tribunal Federal ficou fora porque não é submetido ao CNJ, mas tem cota de 20% em seus concursos para servidores. Os tribunais superiores, como o próprio STF, o STJ, o TST e o TSE, não terão cota para ministros porque suas vagas são preenchidas por indicação da Presidência da República, não por seleção pública.
A cota somente será aplicada em concursos com mais de três vagas; quando uma seleção tiver somente três oportunidades, uma será reservada para negros. “Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder nesse país”, disse o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, referindo-se a pesquisa recente que indicou que apenas 18% dos cargos mais importantes no Brasil são ocupados por negros.
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