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Por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho evitou que o direito de nomeação de 146 aprovados no concurso da Petrobras fosse extinto. Em julgamento de recurso do Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe (Sindipetro), o tribunal resolveu que o processo, iniciado em 2010, voltasse à vara de origem para ser reavaliado.
O concurso foi lançado em 2005 e teve a validade prorrogada até janeiro de 2008. Apenas em 2010 o sindicato ajuizou ação civil pública, na 1ª Vara de Trabalho de Aracaju, reivindicando o direito de nomeação dos aprovados para o cargo de técnico de instrumentação. Segundo o Sindipetro, a Petrobras teria nomeado apenas 26 classificados no concurso, além de utilizar serviço terceirizado durante o período de vigência do edital.
Em sua defesa, a petrolífera questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, já que ainda não houve relação trabalhista entre as partes; a não nomeação dos candidatos também seria justificada pelo fim do prazo de validade do concurso.
No entanto, de acordo com a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso no TST, o questionamento sobre as nomeações só poderia ter efeito após o fim da validade, já que antes disso a empresa pública tem a prerrogativa de nomear os aprovados. Assim, com o novo entendimento, a ação retornará para as instâncias inferiores para nova análise.
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