TRT 3ª: comissão aprova PL que cria 616 vagas

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Tramita, na câmara dos deputados, o projeto de lei 514/2015, que cria 616 cargos efetivos e 24 cargos em comissão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (TRT 3ª), com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais. A proposta já foi aprovada, no último dia 6 de maio, por unanimidade, pela comissão de trabalho, administração e serviço público, e agora deve passar pelas comissões de finanças e tributação e de constituição , justiça e cidadania, antes de ser votada em plenário.

Do total de vagas, 330 são para o cargo de analista judiciário, 120 para analistas judiciários – especialidade oficial de justiça avaliador e 166 para técnicos judiciários. Para concorrer a analista é necessário possuir curso de nível superior e para técnicos, apenas ensino médio. As remunerações iniciais são de R$ 7.945,86 para os técnicos, R$ 8.863,84 para analistas e R$ 10.485,62 para analistas especialidade oficial de justiça avaliador.

O relator da comissão de trabalho, administração e serviço público, deputado Ademir Camilo (Pros-MG) ressaltou que, caso o projeto não seja aprovado, o órgão contará com um aumento de 12% na taxa de congestionamento dos processos. ”Trata-se de assegurar à Justiça Trabalhista da 3ª região os meios necessários para prestação jurisdicional eficiente, em benefício da população”, destaca.

De acordo com as justificativas do projeto, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levehagen, a proposta visa promover a adequada estruturação dos serviços voltados à celeridade processual, corrigindo distorções decorrentes da lei 12.616/2012, que criou 21 varas do trabalho, em localidades de grande movimentação processual, sem contemplar a criação de servidores efetivos necessários para a estruturação das novas unidades.

Vale lembrar que o órgão já conta com um concurso em andamento para estes cargos, para formar cadastro reserva de pessoal. Desta forma, uma vez aprovado o projeto, as oportunidades poderão ser preenchidas por remanescentes.



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