STF mantém exigência de 450 pontos no Enem para novas adesões ao Fies

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Ação do PSB pretendia derrubar exigência para novos financiamentos. Ministros, no entanto, proibiram nota mínima para renovação de contrato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (27) um pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pretendia derrubar a exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes se candidatarem ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Com isso, ficaram mantidas as novas regras de adesão ao programa federal estabelecidas em novembro do ano passado pelo MEC. Na mesma decisão, no entanto, os ministros do STF confirmaram a decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso que proibiu o Ministério da Educação (MEC) de exigir pontuação mínima no Enem para renovação de contratos antigos do Fies. Este entendimento do Supremo reforçou posição que já havia sido anunciada pelo governo federal.

Em março, o MEC estabeleceu que, para aderir ao programa, o estudante precisa ter nota superior a 450 pontos e não ter zerado a prova de redação. A pasta, no entanto, definiu que a regra não se estendia a estudantes já beneficiados pelo programa que pretendiam somente renovar o financiamento.

O PSB alegou ao Supremo haver decisões judiciais contraditórias sobre o assunto, que ora exigiam, ora dispensavam as novas regras também na renovação. Além disso, o PSB apontou erros no sistema do Fies em algumas localidades, aplicando as novas regras também para a renovação.

"Embora representantes do governo tenham dado declarações garantindo a renovação dos financiamentos em vigor, um grande número de estudantes continua sem conseguir renovar seus contratos devido a constantes erros do sistema (SISFIES), que – após incorporar eletronicamente as novas regras editadas pelo MEC – enfrenta diariamente graves erros, deixando, por conseguinte, milhões de estudantes em zona de insegurança", alegou o partido.

A possibilidade de renovação conforme as regras antigas foi referendada por todos os ministros, em atendimento à "segurança jurídica".

Na ação levada ao STF, o PSB pretendia também derrubar as novas exigências para os novos contratos, alegando que os alunos que fizeram o Enem entre 2010 e 2014 e não conseguiram a nota mínima agora exigida não contavam com a mudança nas regras e deverão prestar um novo exame para aderir ao Fies.

A maioria dos ministros, no entanto, negou esse segundo pedido. Relator do caso, Luís Roberto Barroso esclareceu que, entre 23 de fevereiro e 29 de março, quando as inscrições estavam abertas e as novas regras ainda não estavam em vigor, foi possível a estudantes aderir a novos contratos do Fies mesmo sem a exigência de desempenho mínimo no Enem.

Ele determinou que aqueles estudantes que tiveram problemas para aderir ao programa nesse período poderão requerer que sua inscrição seja efetivada no MEC, independentemente da nota que tiraram no Enem, já que as novas regras ainda não estavam em vigor.

Em minoria, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Teori Zavascki votaram para derrubar as novas regras para os novos contratos. Toffoli argumentou que os estudantes que somente prestaram o Enem, sem obter a nota mínima, tinham expectativa, pelas regras antigas, que isso bastaria para aderir ao programa.

"A simples realização da prova já configurava o direito de adesão ao programa. Houve uma alteração das regras do jogo, no meio do jogo. O estudante tinha sua expectativa legitimamente construída. Essa expectativa foi frustrada. Houve uma séria quebra da segurança jurídica daqueles que acreditaram já ter cumprido as exigências", afirmou.

Em seu voto, Barroso já havia refutado esse entendimento, considerando que cabe à Administração alterar as regras, desde que elas só possam valer depois. Em seu voto, ele também admitiu a mudança nos critérios de adesão por parte do MEC.

“É inegável que a exigência de média superior a 450 pontos e de nota superior à zero na redação do Enem é absolutamente razoável como critério de seleção dos estudantes que perceberão financiamento público para custeio de seu acesso ao ensino superior. Afinal, os recursos públicos – limitados e escassos – devem se prestar a financiar aqueles que têm melhores condições de aproveitamento”.

O Fies permite ao estudante cursar uma graduação em uma instituição particular e, depois de formado, pagar as mensalidades a uma taxa de juros de 3,4% ao ano. O aluno só começa pagar após 18 meses de concluído o curso.

O Ministério da Educação havia conseguido na Justiça derrubar as liminares que suspendiam as novas regras do Fies. Com isso, os novos contratos só puderam ser feitos para estudantes com nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio ou acima de zero.



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