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O Sindicato dos Engenheiros de Sergipe entrou com um mandado de segurança contra a C ompanhia de Saneamento do estado (Deso), para garantir a legalidade da remuneração oferecida aos profissionais da área. O objetivo foi adequar o edital do concurso, lançado em 2013, que oferecia salário de R$ 3.256,10, valor muito abaixo do estabelecido por lei para a categoria, que é de R$ 6.698.
Em um primeiro momento, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reconheceu a legitimidade do sindicato para a reivindicação, mas negou o pedido. O tribunal alegou que a fixação do salário de engenheiro no concurso abaixo do piso profissional não violava nenhum direito.
Não satisfeito, o sindicato recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conseguiu a adequação do salário. Ficou determinada, portanto, que a Deso retifique o edital e substitua o salário para o cargo de engenheiro. A defesa que representou o sindicato, afirmou que o salário profissional pode ser estabelecido em múltiplos do salário mínimo, sendo vedada apenas a sua utilização como indexador de reajuste salarial.
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