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A Câmara dos Deputados analisa proposta que amplia de 65 para 70 anos a idade para aposentadoria compulsória de policiais civis. Atualmente a Lei Complementar 51/85, que trata da aposentadoria desses servidores, estabelece 65 anos como idade limite.
A proposta vem da Sugestão 145/14 apresentada pela Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo e aprovada pela Comissão de Legislação Participativa em 29 de abril.
De acordo com o relator, deputado Lincoln Portela (PR-MG), a proposta adequa a Lei Complementar à previsão constitucional. Atualmente, a Constituição Federal estabelece 70 anos como idade máxima para exercício de cargo no serviço público. A exceção é para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) que têm, desde a promulgação na quinta-feira (7) da Emenda Constitucional 88, 75 anos como idade de aposentadoria compulsória.
“Valorizar o profissional da segurança pública do País é um dos caminhos para que se consiga reverter o quadro nefasto em que vive a população brasileira quanto aos temas da violência e da criminalidade”, disse Portela.
Tramitação
A proposta ainda não foi numerada e deverá ser analisada pelas comissões temáticas da Câmara.
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