PC/DF: CCJ aprova exigência de nível superior

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que deixa claro, na lei, a exigência de nível superior para todos os seis cargos da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal: perito criminal, perito médico-legista, agente de polícia, escrivão de polícia, papiloscopista policial e agente policial de custódia. Trata-se do Projeto de Lei 8078/14, do Poder Executivo.

Desde 1996, já é exigido nível superior para o ingresso nas carreiras, mas elas continuaram legalmente como carreiras de nível médio. Na Lei 9.264/96, que trata da reorganização da Polícia Civil do DF, o artigo que lista as carreiras não menciona que elas são de nível superior.

As exigências detalhadas referem-se à carreira de perito criminal, que deve possuir diploma de Física, Química, Biologia, Contabilidade, Computação, Informática, Geologia, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Mineralogia ou Engenharia. Para o ingresso na carreira de perito médico-legista, é exigido o diploma em Medicina.

Existe ainda a carreira de delegado de Polícia do Distrito Federal, desmembrada das outras e de quem é exigido diploma de bacharel em Direito.

Equiparação
O relator na CCJ, deputado Laerte Bessa (PR-DF), recomendou a aprovação da proposta. Do ponto de vista da admissibilidade da matéria, Bessa observou que o projeto posiciona a carreira de Polícia Civil do DF à condição de carreira pública de nível superior, em consonância com as carreiras da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Federal e de diversas corporações das polícias civis estaduais.

A proposta foi aprovada com emenda acatada anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A emenda renomeia o termo “agente penitenciário”, previsto na proposta do Executivo, para “agente policial de custódia”, como está na lei atual.

Na CCJ, foi aprovada uma emenda de técnica legislativa.

Eficiência
Laerte Bessa acredita que a proposta tornará mais eficiente a Polícia Civil do Distrito Federal, “com profissionais mais bem qualificados e preparados para enfrentar os complexos desafios que as funções de segurança pública atualmente exigem”.

Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido da constitucionalidade das leis que exigem nível superior para os cargos públicos, desde que mantidas a estrutura de cargos e suas atribuições.

Tramitação
Além da Comissão de Trabalho, o projeto havia sido aprovado também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, em 13 de maio. Nesta última, também teve como relator o deputado Laerte Bessa. O projeto tramita em regime de urgência e aguarda análise do Plenário.



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