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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa pedido cautelar, do Partido da República (PR), para que seja declarada como não ofensiva à Constituição a implementação do regime celetista para contratações dos conselhos de classe.
A legenda defende que as entidades de fiscalização profissional apresentam estrutura organizacional distinta dos órgãos da Administração Pública direta. Um exemplo explícito seria o orçamento dos conselhos, cuja proposta e programação financeira não precisam ser aprovados pela União, diferentemente das entidades autárquicas que devem ter a previsão de gastos contida na Lei Orçamentária Anual.
Por conseguinte, os conselhos também não têm legislação para criar cargos ou fixar valor de remunerações, uma vez que as despesas com pessoal não são custeadas pelo orçamento público, mas pela arrecadação se cada entidade.
Além da declaração de constitucionalidade por parte do STF, o partido ainda requer a suspensão dos efeitos das decisões que já afastaram a aplicação da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT) nos regimes de contratação dos conselhos.
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