MPF ajuiza ação para nomeação de fiscais do MAPA e cancelamento de convênios municipais

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Apesar de haver candidatos aprovados no concurso para serem nomeados, Ministério da Agricultura tem “emprestado” médicos veterinários de prefeituras municipais

Em Mato Grosso, a Justiça Federal deverá analisar nos próximos dias o pedido feito pelo Ministério Público Federal para que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) desfaça todos os convênios de cessão de servidores feitos com, pelo menos, 14 prefeituras para a cessão de médicos veterinários e faça a nomeação imediata de fiscais federais agropecuários aprovados no concurso realizado em 2014.

No mais recente concurso público realizado pelo Ministério Agricultura, em 2014, foram aprovados 38 candidatos para o cargo de fiscal federal agropecuário, na especialidade médico veterinário, cargo conhecido pela sigla FFA, para as vagas disponíveis em Mato Grosso. Desses 38 candidatos, foram nomeados sete para as vagas inicialmente previstas no edital, restando 31 candidatos aprovados para vagas reservas.

Apesar de haver candidatos aprovados que podem assumir os cargos, o MAPA tem celebrado acordos de cooperação técnica com diversos municípios de Mato Grosso a fim de que servidores médicos veterinários municipais e profissionais contratados pelos municípios por meio de pregão (sem concurso público) sejam cedidos e exerçam as funções de fiscalização federal agropecuária, preterindo candidatos aprovados em concurso público.

Na apuração realizada pelo Ministério Público Federal foram identificados convênios com 14 municípios: Alta Floresta, Barra do Bugres, Barra do Garças, Diamantino, Guarantã do Norte, Lucas do Rio Verde, Matupá, Nova Mutum, Paranatinga, Rondonópolis, São José dos Quatro Marcos, Sinop e Sorriso.

Na ação, o MPF argumenta que “o Mapa tem admitido pessoal a título precário para necessidades permanentes do Ministério, deixando de prover cargos efetivos, em grave e inconstitucional preferência por servidores municipais “cedidos””.

Segundo a procuradora da República Bianca Britto de Araujo, o que o MPF contesta neste momento não é a validade ou a possibilidade de a União efetivar esses acordos com as prefeituras para a cessão de profissionais quando houver necessidade de suprir deficiência de mão de obra, mas o surgimento do direito dos aprovados em concurso público à nomeação para as vagas existentes diante da celebração desses acordos.

A ação Civil Pública foi proposta no dia 22 de abril perante a Justiça Federal de Mato Grosso.



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