Justiça proíbe contratações temporárias para regularizar saúde no DF

Justiça proíbe contratações temporárias para regularizar saúde no DF

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A contratação temporária de profissionais pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal está com os dias contados. De acordo com ação civil proposta pelo Ministério Público, a prática, que deveria acontecer apenas para sanar emergências, se tornou habitual e comprometedora para o funcionamento contínuo dos serviços de saúde. Assim, de acordo com decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, tal tipo de contratação está proibida.

Segundo Alvaro Luis Ciarlini, juiz do caso, o cenário observado na SES/DF caminha em sentido oposto a Constituição Federal, pois as contratações que deveriam ser temporárias passaram a ser realizadas corriqueiramente, com o injustificável desvirtuamento dos critérios de contratação por tempo determinado, ou mesmo, da necessidade temporária de excepcional interesse público - de acordo com o MPDFT, apenas entre janeiro de 2012 e junho de 2013, foram publicados cinco editais para seleção simplificada de profissionais.

Com a determinação, o Distrito Federal tem 90 dias para elaborar estudo técnico e levantar quais são as necessidades de pessoal médico. A partir daí, em 180 dias, a SES/DF deverá indicar as providências concretas para dotar as unidades de saúde do número de profissionais necessário. Além disso, o governo deverá publicar bimensalmente quantos cargos vagos existem na pasta, para fins de publicidade e transparência.

Ciarlini ainda considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 4.266/2008, que ampliou o conceito de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, ao conceder ao chefe do Poder Executivo local o poder de declarar situações emergenciais de forma discricionária.

Se não cumprir a decisão, o governo poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. Procurada pela reportagem, a assessoria do GDF não respondeu até o fechamento da matéria.

Conselho de Saúde reconhece necessidade permanente de pessoal
No Diário Oficial do DF, de 20 de maio, o Conselho de Saúde recomendou à Secretaria que os editais de concurso, abertos até 23 de setembro de 2014, fossem retificados para que os cadastros reservas deixassem de ter limite de aprovados. Dentre as justificativas está o custo das seleções e a demora para a homologação dos editais frente à necessidade permanente de profissionais da pasta. Segundo o conselho, a Secretaria de Saúde nunca teve o contingente ideal em seus quadros.

Outra recomendação é para que a validade de todos os concursos sejam prorrogadas, especialmente aqueles para especialistas em saúde, enfermeiros, médicos, técnicos e auxiliares em saúde e cirurgiões-dentista.



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