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Faltando apenas quatro meses para completar 18 anos, um candidato emancipado foi dispensado do cargo de técnico legislativo do Senado Federal por ser considerado “menor de idade”. Ele precisou recorrer à Justiça para garantir seu direito à posse.
Em sua defesa junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o jovem alegou que possuía declaração de emancipação, que segundo a legislação vigente, torna o indivíduo plenamente capaz para praticar todos os atos da vida civil, inclusive o de exercer cargo público. Ele também sustentou que o lapso de quatro meses não alteraria em nada suas faculdades mentais. Além de demonstrar que sua investidura no cargo não provocaria um maior número de nomeações daquelas já previstas no edital. Um mandado de segurança foi impetrado contra o diretor da Subsecretaria de Pessoal Ativo do Senado Federal com o objetivo de reverter a situação.
O TRF-1 aceitou as alegações do jovem, que foi reinvestido no cargo. O relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, entendeu que no candidato preenchia todos os requisitos legais para exercer as atividades do posto e devido à emancipação, não houve qualquer ofensa às regras da seleção.
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