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Após não poder participar do concurso aberto pelo Exército por ter apenas curso técnico, um candidato denunciou o edital de 2013 da corporação ao Ministério Público do Amazonas (MPF/AM). De acordo com o órgão, a restrição da seleção vai contra o principio da isonomia e reduz o acesso ao cargo público, o que frustra a expectativa de vários candidatos. Além disso, a exclusão de tecnólogos dos concursos do Exército é tida como preconceituosa pelo ministério ao considerar que esta formação seria inferior às demais.
Acionada pelo MPF, por meio de ação civil, a Justiça determinou que o Exército admitisse o nível de escolaridade nos próximos concursos públicos. De acordo com a sentença, a formação de tecnólogo é reconhecida legalmente como superior e não cabe ao edital do concurso definir o que já está previsto em lei.
Entenda
O MPF já havia tentado, anteriormente, resolver a questão fora da esfera judicial. O órgão expediu recomendação para que a instituição militar permitisse que todos os candidatos que se enquadrassem às exigências das vagas participassem do certame. O Exército, por sua vez, respondeu dizendo que considera o curso técnico pouco abrangente, limitado a uma determinada área e que não se enquadraria nas amplas funções exercidas pelos oficiais.
Entretanto, a disputa judicial ainda não acabou. O Exército ainda pode recorrer da decisão, que está sujeita a duplo grau de jurisdição.
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