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A Prefeitura de Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso, divulgou o edital nº 001/2015 de Concurso Público. O objetivo é a contratação de 167 novos servidores de níveis fundamental, médio e superior. A remuneração vai de R$ 869,59 a R$ 10.773,84 em jornadas de 30 e 40 horas semanais.
As chances são para os cargos de Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Fonoaudióloga, Médico Veterinário, Nutricionista, Procurador Público Municipal, Professor Pedagogo - Educação Física, Assistente Social, Psicólogo, Auditor de Controle Interno, Arquiteto, Educador Físico, Médico Clinico Geral, Técnico em Enfermagem - Laboratório, Agente Administrativo, Agente Ambiental, Agente de Saneamento, Secretario Escolar, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Eletricista, Fiscal de Tributos, Agente Tributário, Digitador, Agente Sanitário, Fiscal de Obras, Motorista CNH ”D”, Recepcionista, Recepcionista, Merendeira, Operador de Máquinas CNH “D”, Auxiliar de Serviços Gerais, Guarda/Vigilante, Mecânico, Gari e Auxiliar de Serviços Gerais.
Às pessoas com deficiência serão reservadas 10% do número total de vagas providas durante a validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
As inscrições serão aceitas a partir do dia 11 até o dia 31 de maio de 2015, pelo site www.acpi.com.br.
O valor da taxa de inscrição para cargos de nível fundamental é de R$ 30,00, nível médio R$ 50,00 e nível superior R$ 100,00.
Os candidatos que não dispuserem de internet, podem efetuar suas inscrições na Avenida Brasil nº 1298 - Centro, Gaúcha do Norte - MT, das 8h às 11h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Os inscritos serão submetidos a Provas Objetiva, Prática e de títulos, de acordo com o cargo pretendido.
A Prova Objetiva está prevista para ser aplicada no dia 28 de junho de 2015, a partir das 8h, em local a ser indicado em edital complementar.
O gabarito preliminar provavelmente será divulgado a partir das 8h do dia seguinte ao de aplicação da prova.
O Concurso Público é válido pelo prazo de 02 anos, contados a partir de sua homologação, prazo este prorrogável uma vez por igual período, por expressa determinação do Senhor Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte.
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