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Uma advogada aprovada em 10º lugar no concurso da Caixa Econômica Federal (CEF) entrou na Justiça do Trabalho para conseguir direito à sua contratação. Ela provou que existiam terceirizados trabalhando em funções que deveriam ser exercidas por concursados. A ação teve início no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), localizado na Bahia, e determinou a contratação imediata da advogada.
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A CEF, entretanto, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) alegando que a simples aprovação em concurso público não garante nenhuma relação de emprego, por isso, a justiça trabalhista seria incompetente para analisar a questão.
O TST, por sua vez, esclareceu que a jurisprudência entende que a relação de trabalho se divide em três fases: pré-contratual, de execução do contrato e rescisória ou pós-contratual. Para o tribunal, não é necessário comprovar vínculo de emprego para que a Justiça trabalhista possa atuar. Além disso, o órgão ressaltou que a presença de terceirizados em funções que deveriam ser ocupadas por concursados assegura o direito da contratação da candidata.
Após a decisão, a CEF entrou com embargos declaratórios - quando se pretende esclarecer alguma questão ou quando houve omissão do juiz sobre algum assunto do processo – alegando que a forma de contratação dos funcionários não era irregular, mas a solicitação ainda não foi analisada pelo TST. Após a apreciação, a Caixa ainda pode recorrer no tribunal. Se o pedido for negado, ainda cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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