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TCE/PB: Exige demissão de prestadores e realização de concurso na Saúde |
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve a decisão que estabelece o prazo de 120 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) realize concurso público para substituir todos os prestadores de serviços e servidores codificados da pasta.
A corte rejeitou os embargos declaratórios apresentados pela Procuradoria Geral do Estado que pediam o cancelamento da decisão do tribunal.
A decisão de ontem confirmou a determinação publicada em 2013 que apontou a contratação de 1.923 servidores irregularmente lotados na secretaria de Estado da Administração e a contratação de 7.537 servidores não efetivos, que são denominados “codificados”.
A determinação do tribunal é relativa a uma inspeção especial de gestão de pessoal relativa ao exercício financeiro de 2011 da Secretaria Estadual de Saúde.
Com a decisão sendo confirmada, o Governo terá que abrir concurso público para suprir as vagas que serão abertas pela mudança na gestão. Além disso, o secretário de Saúde da época, Waldson de Souza, foi condenado a pagar uma multa de R$ 6 mil, e a secretária de Administração, Livânia Farias, foi condenada a pagar R$ 4 mil.
Para resolver o problema da falta de funcionários se houver uma demissão em massa dos servidores da Saúde, o conselheiro Nominando Diniz, relator das contas do Estado relativas aos anos 2013 a 2015, as mudanças deverão ser gradativas. “A fim de evitar o colapso da Saúde, pode-se assinar um Termo de Ajustamento de Gestão, que pode ser celebrado entre o tribunal, a Secretaria de Saúde, para garantir que a decisão seja cumprida sem que os serviços sejam comprometidos”, disse.
O prazo de 120 dias terá início a partir da publicação da decisão do Tribunal no Diário Oficial do Tribunal de Contas.
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