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MPPB: Organizadora contratada para novo concurso |
A Fundação Carlos Chagas, sediada em São Paulo, será a responsável pela organização e aplicação do concurso público para servidores do Ministério Público da Paraíba (MPPB), cuja prova está prevista para ocorrer na primeira quinzena do mês de julho deste ano. Na tarde desta terça-feira (31), em João Pessoa, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Bertrand de Araújo Asfora, assinou o contrato com a Fundação Carlos Chagas, visando a realização do certame.
A assinatura do contrato foi acompanhada pelo presidente da comissão do concurso, promotor de Justiça João Arlindo Corrêa Neto; pelo secretário-geral do MPPB, promotor de Justiça Carlos Romero Lauria Paulo Neto; e pelo diretor administrativo do MPPB, servidor Marcos Vinícius Ferreira Cesário (também integrante da comissão do concurso). A comissão ainda é composta pelo promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto e os servidores Célia Maria Bezerra de Melo e Ícaro Ramalho.
Na última sexta-feira (27), João Arlindo e Marcus Vinícius estiveram em São Paulo visitando as dependências da Fundação Carlos Chagas e encaminhando as negociações para o contrato que agora está assinado. Eles foram recebidos pela diretora-presidente da Fundação, Glória Maria Santos Pereira Lima, e acompanhados pela promotora de Justiça Cristiana Ferreira Moreira Cabral de Vasconcelos, integrante de outra comissão de concurso do MPPB, que está trabalhando para a realização de concurso para promotores de Justiça da instituição. Existe a possibilidade da Fundação Carlos Chagas ser contratada também para realizar esse concurso.
O edital do concurso, segundo o presidente da comissão, João Arlindo, ainda não tem data definida para a sua publicação, mas será em breve. “O edital ainda está em fase de elaboração, com a definição do conteúdo programático das disciplinas”, explica o promotor de Justiça.
Número de vagas
No último dia 3 de março, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou o Projeto 36/2015 que criou, extinguiu e redistribuiu cargos de provimento efetivo e comissionado no quadro de serviços auxiliares do MPPB, alterando a Lei 10.432, de janeiro de 2015. A criação de novos cargos de servidores permite que o concurso público, já em andamento, contemple 104 vagas de servidores, ao invés das 38 inicialmente previstas. A medida representa um incremento de 38% no quadro de servidores efetivos do MPPB. No entanto, esse projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) para que essas 104 vagas entrem no edital.
O Ministério Público da Paraíba vem anunciando esse concurso desde 2013 e o procurador-geral de Justiça, Bertrand Asfora, explica porque só agora será realizado: “O concurso público só poderia ser realizado após dois importantes passos. Primeiro, a estruturação da carreira dos servidores do MPPB, o que só foi feito após o Plano de Cargos, carreira e Remuneração (PCCR). E depois dos ajustes orçamentários que permitissem à instituição não só realizar o certame, como também nomear os aprovados”.
Bertrand Asfora volta a lembrar que o projeto de lei de iniciativa do MPPB, que ampliou o quadro de vagas para 104, foi aprovado pela ALPB, mas ainda não foi publicado. “Ainda estamos no prazo para a sanção ou veto do governador”, destaca, ressaltando: “O concurso está em fase de organização bastante acelerada, o que deve levar a não ocorrência de atrasos. Inclusive, não dependerá da sanção da citada lei, já que há a possibilidade de se abrir o cadastro reserva, caso a publicação ocorra em data posterior à publicação do edital do certame”.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, os estudos orçamentários e financeiros dão ao Ministério Público da Paraíba “o horizonte de que poderá preencher, dentro do prazo de validade do concurso, as 104 vagas já apontadas”.
As vagas, confirma o procurador-geral, estão distribuídas por região, mas o concurso abrirá inscrição para todo o estado, de modo que será formada uma única lista de aprovados, de acordo com cada cargo (analista e técnico ministerial). “Isso significa dizer que o candidato não poderá escolher, no momento da inscrição, a região para a qual fará a prova. Com a vigência do PCCR, antes da nomeação de qualquer aprovado em concurso público, a instituição deve abrir concurso de remoção interna. Assim, após o concurso de remoção, os aprovados serão nomeados para as vagas remanescentes, dentro das regiões já previstas no Anexo IV do PCCR, podendo escolher, de acordo com a classificação final, o local de trabalho, dentre os disponibilizados pela administração superior do MPPB”.
Tanto o cadastro reserva quanto a lista de aprovados constarão de um cadastro único para todo o estado. “Friso aqui que, na dinâmica do PCCR, havendo vaga em João Pessoa, abrir-se-á concurso de remoção interno para o provimento das mesmas. O que ocorre hodiernamente é que, como o quadro de servidores é formado por região, na região de João Pessoa, por ser a que está mais preenchida, não há vaga”.
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