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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul vai realizar o 27º Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Promotor de Justiça Substituto. Para agilizar esse processo, o Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Conselho Superior do Ministério Publico do Estado, Humberto de Matos Brittes, comunicou aos membros do Colégio de Procuradores de Justiça que receberá os requerimentos daqueles que pretendem compor a Comissão para esse Concurso Público.
Também o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, fixou o Regulamento do Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público. É obrigatória a abertura de concurso para ingresso na carreira, no prazo máximo de 60 dias, contados da data em que o número de vagas atingir um quinto dos cargos iniciais de carreira. As informações estão disponíveis no Diário Oficial do MPMS (DOMP), edição de 29 de abril de 2015, através do site http://www.mpms.mp.br/
O edital de abertura do concurso fixará para a inscrição preliminar prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e deverá conter o número de cargos de Promotor de Justiça Substituto a serem providos, as condições da inscrição preliminar, os requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público, o local e o horário das inscrições, o modelo do requerimento e o valor da respectiva taxa.
O edital será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e será, ainda, publicado duas vezes, por extrato, em jornal diário da Capital de ampla circulação, além de disponibilizado no sítio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e encaminhado aos Ministérios Públicos de outros Estados, bem assim a instituições afins para divulgação. O pedido de inscrição preliminar será feito eletronicamente, em requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso.
A carreira do Ministério Público inicia-se no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, realizado pela Comissão de Concurso, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994, com as normas regulamentadoras do Conselho Nacional do Ministério Público, e com o disposto neste Regulamento.
São requisitos para o ingresso na carreira: ser brasileiro; ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida; estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais; estar em gozo dos direitos políticos; ter idoneidade moral atestada por dois membros do Ministério Público, sem prejuízo das investigações a cargo da Comissão de Concurso; não registrar antecedentes criminais, mediante certidão expedida pelo Poder Judiciário dos Estados e da Justiça Federal em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos, bem como não possuir punições por falta grave no exercício da profissão, cargo, ou função; contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de atividade jurídica; e gozar de boa saúde física e mental.
O 27º Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Promotor de Justiça Substituto destina-se ao preenchimento de cargos vagos ou que vagarem em até dois anos da sua homologação, prorrogável por igual período, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
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