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GDF deve respeitar princípio constitucional de investidura em cargo público mediante concurso
A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) recomendou ao governo local, no último dia 13, prioridade na nomeação dos candidatos aprovados para os cargos de analista e técnico da carreira de atividades culturais. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) apurou que estão ocorrendo contratações para cargos em comissão, inclusive em janeiro de 2015, enquanto os aprovados no certame aguardam nomeação para a Secretaria de Cultura.
Para o MPDFT, a situação representa desvirtuamento das atribuições constitucionalmente previstas para os cargos em comissão, que deveriam ser exercidas por servidores de cargos efetivos. O concurso para a carreira de atividades culturais tem validade até agosto de 2016, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos. Regido pelo Edital 1/2014, previa o preenchimento de cem vagas mais formação de cadastro reserva.
De acordo com o documento, a nomeação de cargos em comissão revela, por parte do GDF, o reconhecimento da necessidade dos serviços, portanto, o preenchimento das vagas por servidores efetivos. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para qual promovera concurso público configura desrespeito à exigência constitucional.
O GDF deve responder, por escrito, se pretende cumprir a recomendação. Em caso negativo, tem 20 dias para explicar os motivos de não fazê-lo. Cabe lembrar que a crise financeira e orçamentária no DF não deve justificar a preterição dos candidatos aprovados em concurso público.
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