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O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) teve que reclassificar 35 candidatos que prestaram provas para a Defensoria Pública do Espírito Santo. Um erro na terceira questão da prova discursiva gerou a recontagem dos pontos, reclassificando os candidatos antes eliminados. Na avaliação foi cobrado conteúdo diferente do exigido em edital.
A questão exigiu conhecimento sobre uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratava dos direitos e fundamentos dos povos indígenas e tribais. O assunto, apesar de ser relacionado à disciplina de direitos humanos, que consta no edital do concurso, é referente à convenção 169, que não compõe a lista de convenções e tratados contida no documento.
O Ministério Público Federal do estado (MPF/ES) foi acionado e conseguiu, por meio de liminar, que os candidatos não fossem prejudicados por conta do erro, podendo assim prosseguir nas etapas seguintes da seleção.
A decisão judicial deu um prazo de 10 dias, a partir do dia 18 de março, para que a organizadora reclassificasse os prejudicados, mas o prazo para recurso vai até o dia 13 de abril. Caso a decisão não seja cumprida dentro deste período, a organizadora e o estado do Espírito Santo deverão pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
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